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Avanço da Inteligência Artificial traz vantagens, mas abre questões éticas, morais e sociais
Fernando Osório destaca os principais problemas que podem ser provocados pelo uso da tecnologia, e alerta para a necessidade de criação de regras e leis regulatórias.
O uso da tecnologia e, consequentemente, da Inteligência Artificial (IA), é cada vez maior em todas as áreas do conhecimento, nas mais simples atividades do dia a dia de qualquer ser humano e em qualquer parte do mundo, sem nem mesmo que as pessoas percebam sua presença.
É possível resumir a Inteligência Artificial a um campo das ciências da computação em que máquinas ou algoritmos realizam tarefas. Assim, é usada em buscas na internet, compras no comércio eletrônico, serviços bancários virtuais, aplicativos e smartphones, entre diversos outros produtos e serviços.
Mas, assim como a Inteligência Artificial pode trazer inúmeras vantagens, como praticidade, velocidade e qualidade dos serviços, também esbarra em questões éticas, morais e sociais e pode oferecer riscos, caso seja usada irresponsavelmente ou para fins negativos.
Vantagens e desvantagens da IA
“Toda tecnologia sempre oferece riscos, se for mal utilizada; assim como ocorre com as armas ou a energia nuclear, por exemplo”, comenta Fernando Osório, professor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Especialista do Centro de Inteligência Artificial (C4AI), também da USP, Osório afirma que, quanto mais avançada a tecnologia – como ocorre ano após ano –, mais a sociedade deve ser impactada.
Entre os principais riscos, o especialista cita a falsificação de informações. Com ela, pode-se gerar fake news e os chamados deepfakes (imagens criadas por Inteligência Artificial que reproduzem aparência, expressões e até a voz de uma pessoa); manipular a sociedade; utilizar para fins militares e até mesmo para a morte de pessoas.
Confiar cegamente na Inteligência Artificial, só porque é uma máquina mais sofisticada, é algo muito perigoso, destaca o professor. Apesar disso, Osório ressalta que máquinas não têm consciência nem vontade própria, apenas seguem os comandos dados pelos humanos. “Se uma Inteligência Artificial ou um robô fizerem ações ruins, é porque alguém teve a intenção de programá-los para fazerem isso.”
Perda de empregos para a tecnologia não deve acontecer
Outro possível risco do rápido crescimento da Inteligência Artificial diz respeito ao temor dos humanos de serem substituídos por robôs, máquinas e algoritmos. O pesquisador garante que esse não é o papel da Inteligência Artificial e que a preocupação com o desemprego poderia ser muito maior caso não houvesse uma modernização, já que “essa tecnologia não destrói empregos, ela desloca empregos, criando muitos novos empregos e oportunidades”.
Osório cita, como exemplo, as operadoras telefônicas e os ascensoristas, que deram lugar à tecnologia conforme o tempo passou. São profissões que desapareceram, mas que abrem espaço para postos melhores que, de acordo com o professor, seguem gerando muitos outros empregos nas áreas de produção, vendas, instalação e manutenção. A Inteligência Artificial produz mais, com melhor qualidade e menor custo. Dessa forma, a empresa cresce, vende mais e emprega mais pessoas. “Adotar uma produção otimizada e inteligente gera crescimento, evita falências, torna competitivas as empresas e, consequentemente, multiplica empregos.”
Riscos de concentração de poder controlados com regras e leis
Um grande problema dessa tecnologia é que seu domínio está nas mãos de poucas grandes empresas e até mesmo governos, lembra o professor, afirmando ser necessário democratizar a Inteligência Artificial e os conhecimentos dela advindos para evitar o monopólio. Osório destaca o poder do conhecimento aberto para compreender melhor os riscos e as formas de defesa contra ameaças tecnológicas.
Para que isso aconteça, o professor defende a necessidade de criar regras de uso dessa tecnologia, o que, segundo ele, já vem sendo debatido por pesquisadores, desenvolvedores e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). No Brasil, por exemplo, foram criados recentemente a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia) e diversos Centros de Pesquisa e Aplicação da Inteligência Artificial, “para regulamentar e dominar essa tecnologia”.
O pesquisador defende ainda a regulamentação e a criação de órgãos de controle para que as empresas se preocupem em realocar seus funcionários em novas funções, evitando também o monopólio de grandes conglomerados. “Somente com muita educação e investimentos em estudos, pesquisas, conhecimentos, tecnologias e inovação poderemos garantir um futuro melhor.”
(Robert Siqueira. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/ Acesso em:setembro de 2024.)
Avanço da Inteligência Artificial traz vantagens, mas abre questões éticas, morais e sociais
Fernando Osório destaca os principais problemas que podem ser provocados pelo uso da tecnologia, e alerta para a necessidade de criação de regras e leis regulatórias.
O uso da tecnologia e, consequentemente, da Inteligência Artificial (IA), é cada vez maior em todas as áreas do conhecimento, nas mais simples atividades do dia a dia de qualquer ser humano e em qualquer parte do mundo, sem nem mesmo que as pessoas percebam sua presença.
É possível resumir a Inteligência Artificial a um campo das ciências da computação em que máquinas ou algoritmos realizam tarefas. Assim, é usada em buscas na internet, compras no comércio eletrônico, serviços bancários virtuais, aplicativos e smartphones, entre diversos outros produtos e serviços.
Mas, assim como a Inteligência Artificial pode trazer inúmeras vantagens, como praticidade, velocidade e qualidade dos serviços, também esbarra em questões éticas, morais e sociais e pode oferecer riscos, caso seja usada irresponsavelmente ou para fins negativos.
Vantagens e desvantagens da IA
“Toda tecnologia sempre oferece riscos, se for mal utilizada; assim como ocorre com as armas ou a energia nuclear, por exemplo”, comenta Fernando Osório, professor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Especialista do Centro de Inteligência Artificial (C4AI), também da USP, Osório afirma que, quanto mais avançada a tecnologia – como ocorre ano após ano –, mais a sociedade deve ser impactada.
Entre os principais riscos, o especialista cita a falsificação de informações. Com ela, pode-se gerar fake news e os chamados deepfakes (imagens criadas por Inteligência Artificial que reproduzem aparência, expressões e até a voz de uma pessoa); manipular a sociedade; utilizar para fins militares e até mesmo para a morte de pessoas.
Confiar cegamente na Inteligência Artificial, só porque é uma máquina mais sofisticada, é algo muito perigoso, destaca o professor. Apesar disso, Osório ressalta que máquinas não têm consciência nem vontade própria, apenas seguem os comandos dados pelos humanos. “Se uma Inteligência Artificial ou um robô fizerem ações ruins, é porque alguém teve a intenção de programá-los para fazerem isso.”
Perda de empregos para a tecnologia não deve acontecer
Outro possível risco do rápido crescimento da Inteligência Artificial diz respeito ao temor dos humanos de serem substituídos por robôs, máquinas e algoritmos. O pesquisador garante que esse não é o papel da Inteligência Artificial e que a preocupação com o desemprego poderia ser muito maior caso não houvesse uma modernização, já que “essa tecnologia não destrói empregos, ela desloca empregos, criando muitos novos empregos e oportunidades”.
Osório cita, como exemplo, as operadoras telefônicas e os ascensoristas, que deram lugar à tecnologia conforme o tempo passou. São profissões que desapareceram, mas que abrem espaço para postos melhores que, de acordo com o professor, seguem gerando muitos outros empregos nas áreas de produção, vendas, instalação e manutenção. A Inteligência Artificial produz mais, com melhor qualidade e menor custo. Dessa forma, a empresa cresce, vende mais e emprega mais pessoas. “Adotar uma produção otimizada e inteligente gera crescimento, evita falências, torna competitivas as empresas e, consequentemente, multiplica empregos.”
Riscos de concentração de poder controlados com regras e leis
Um grande problema dessa tecnologia é que seu domínio está nas mãos de poucas grandes empresas e até mesmo governos, lembra o professor, afirmando ser necessário democratizar a Inteligência Artificial e os conhecimentos dela advindos para evitar o monopólio. Osório destaca o poder do conhecimento aberto para compreender melhor os riscos e as formas de defesa contra ameaças tecnológicas.
Para que isso aconteça, o professor defende a necessidade de criar regras de uso dessa tecnologia, o que, segundo ele, já vem sendo debatido por pesquisadores, desenvolvedores e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). No Brasil, por exemplo, foram criados recentemente a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia) e diversos Centros de Pesquisa e Aplicação da Inteligência Artificial, “para regulamentar e dominar essa tecnologia”.
O pesquisador defende ainda a regulamentação e a criação de órgãos de controle para que as empresas se preocupem em realocar seus funcionários em novas funções, evitando também o monopólio de grandes conglomerados. “Somente com muita educação e investimentos em estudos, pesquisas, conhecimentos, tecnologias e inovação poderemos garantir um futuro melhor.”
(Robert Siqueira. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/ Acesso em:setembro de 2024.)
I. Por conta da imunidade recíproca, é vedada, ao município de Cotia, a instituição de taxas sobre o patrimônio, renda ou serviços do Estado e da União.
II. Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes municipais, são imunes a tributos.
III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, são imunes a impostos.
IV. O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, são imunes a tributos.
Nos termos do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, está correto o que se afirma em
I. Contribuição de intervenção no domínio econômico, sobre turismo.
II. Contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
III. Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
IV. Contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Estão de acordo com a CRFB os tributos municipais instituídos em:
I. Será informado pelo princípio da neutralidade e incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
II. Será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas na Constituição.
III. Não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas na CRFB.
IV. Incidirá sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
Estão corretos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, os itens
( ) É de competência compartilhada entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, devendo ser instituído por Lei Complementar.
( ) Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, não incidindo sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.
( ) Não integrará sua própria base de cálculo, integrando a base de cálculo, entre outros tributos, do ICMS e ISSQN.
( ) Poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos e terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.
A sequência está correta, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em