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A circunferência de equação x² + y² - 6x + 4y + 9 = 0 tem centro (a, b) e raio R. A equação da circunferência de centro (a + 1, b + 1) e raio R + 1 é:
Considere a equação a seguir:

O valor do logaritmo de √10 na base x é igual a:
Considere a função f : R➔R definida por:
f (x) = 3/4 - 5/8 . cos ( 4x + 3π/2)
O valor absoluto da diferença entre os valores máximo e mínimo da função é:
Vanessa e Mateus aplicaram a mesma quantia a juros compostos de 10% ao ano, respectivamente, por 5 e 7 anos. Logo, se o montante obtido por Mateus correspondeu a 5082 reais, o montante obtido por Vanessa, em reais, foi:
Considere um triângulo ABC circunscrito a um círculo de raio de 1 cm. Se AB = AC e BC = 4 cm, então a razão entre o comprimento da circunferência e o perímetro do triângulo é:
Dados x e y números reais positivos, tem-se que o desvio padrão dos números x, x, y e y é igual ao valor absoluto da expressão (x – y)/2. Portanto, a variância dos números 13,4 ; 13,4 ; 31,4 e 31,4 corresponde a:
A área da base de um cone equilátero é igual a Bπ cm². Logo, o volume desse cone, em cm³, é igual a:
Paula, gerente de projetos, supervisiona a produção de três componentes eletrônicos: Alfa, Beta e Gama. Conforme a tabela a seguir:

Com base na tabela, o número total de componentes não defeituosos produzidos no primeiro semestre é igual a:
Leia o texto a seguir:
Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto