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De acordo com o Decreto estadual n° 18.561/2019, a empresa de Gilmar poderá
I. operações internas de saída de mercadorias com isenção do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas suas entradas;
II. operações internas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito â manutenção dos créditos pelas entradas,
III. operações e prestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas;
IV. operações de aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual, que é percentualmente inferior à alíquota interna; e, por fim,
V. operações de aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando mantido o crédito pelas entradas.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, observada a disciplina legal necessária, poderão ser utilizados pelo contribuinte, obrigatoriamente, para quitação de seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, e não parcelados, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações
I. o ITCMD incide sobre a instituição desses direitos de usufruto.
II. o fato gerador do ITCMD ocorreu no dia 10 de maio de 2025.
III. a base de cálculo corresponde a 1/3 do valor venal integral do bem.
IV. o ITCMD não incidirá por ocasião da extinção do usufruto, mas a Fazenda Pública Estadual poderá, em certos casos, exigir o imposto por ocasião dessa extinção, se, no momento da transmissão do bem gravado, o imposto tiver sido recolhido apenas sobre fração do valor venal.
Está correto o que se afirma em
Em seguida, empresa transportadora, sediada em Crato/CE. retirou a mercadoria da alfândega, com a intenção de transportá-la para a empresa importadora, localizada em Parnaíba/PI, onde efetivamente aconteceu a entrada física dessa mercadoria.
Essa transportadora foi obrigada, no entanto, em razão de pequeno acidente com o veículo transportador, a fazer o transbordo da mercadoria em estabelecimento de posto de gasolina, localizado no Município de Mossoró/RN, mas isso não implicou atraso na entrega da mercadoria.
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.257/1989, o local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS Incidente sobre as mercadorias importadas e definição do estabelecimento responsável, é
I. não apresente impugnação no prazo legal, nem pague o crédito tributário devido, a autoridade preparadora lavrará o Termo de Revelia e encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Estado para as providências administrativas e judiciais cabíveis, ainda que tenha havido pedido de parcelamento.
II. deseje apresentar impugnação, ele deverá fazê-lo no prazo de 30 dias. contados da data em que liver sido feita a intimação da exigência.
III. deseje apresentar prova documental e ele a tenha em sua posse, ele deverá ofertá-la juntamente com a Impugnação, não podendo deixar para apresentá-la em momento posterior, por razões de conveniência ou estratégia processual, sob pena de preclusão.
IV. impugne apenas parcialmente a exigência fiscal, ele deverá, juntamente com essa impugnação, apresentar o comprovante do recolhimento do crédito tributário referente â parte não Impugnada, identificando seu valor nominal e acrescendo a ele os acréscimos moratórios devidos até a data em que foi apresentada a impugnação.
Está correto o que se afirma em
Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.261/1989, está isenta do ITCMD a transmissão
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é
Com base nas informações fornecidas, bem como na disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019, e considerando, para fins de cálculo, que o valor fictício da UFR-PI, em 2024, era de R$ 4,00, o julgamento do recurso voluntário apresentado deve ser feito
De acordo com a Lei estadual n° 6.949/2017, essa Intimação será considerada feita
Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.257/1939, que trata da cobrança de ICMS, o supermercado Nova Iorque
A referida aquisição efetivamente ocorreu, em 26 de setembro de 2024, por R$ 60.000,00, que era seu valor de mercado e também seu valor venal para fins de tribulação, naquele exercício.
Tendo em vista apenas as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.543/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercício de 2024
Eribelto faleceu em 2022 e o primeiro filho de Marieta nasceu em 05 de abril de 2024, tendo completado um ano em 05 de abril de 2025,data em que passou a fazer jus ao recebimento do referido imóvel. Ocorre, porém, que, em 2025, o valor do referido imóvel já não era de 148.000 UFR-Pt, mas de 160.000 UFR-PI.
Com base apenas nas informações fornecidas e na disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.261/1989, o valor do ITCMD devido em razão da substituição fideicomissária ocorrida em 05 de abril de 2025 foi equivalente a