Questões de Concurso Comentadas para fcc

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735535 Noções de Informática
Durante a elaboração de relatórios processuais no Microsoft Word (Office 365 - Guia Página Inicial), em português, funcionando em condições ideais, os funcionários precisam organizar capítulos e seções de forma automatizada para numerar automaticamente os títulos e subtítulos, atualizando a numeração conforme a inclusão ou remoção de seções no documento. Para realizar essa tarefa corretamente, deve-se utilizar 
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735534 Noções de Informática
Em um ambiente de Justiça Pública, os usuários utilizam o Microsoft Windows 11, em português, funcionando em condições ideais, para realizar suas atividades diárias. Dentre as funcionalidades e recursos básicos do sistema operacional, os usuários
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735533 Legislação do Ministério Público

De acordo com o que estabelece a Lei Complementar n 12/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), são requisitos para o ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Piauí:


I. ser brasileiro nato.

II. ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida.

III. ser maior de 25 anos.

IV. estar em gozo dos direitos políticos.

V. não responder a inquérito policial ou ação penal.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735532 Legislação do Ministério Público
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições,
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735531 Legislação do Ministério Público
Ulisses, promotor de justiça, vai se casar na próxima quinta-feira. Penélope, procuradora de justiça, teve a notícia do falecimento de seu sogro ocorrido em uma segunda-feira. Considerando o que prevê a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), 
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735530 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Considere o trecho:


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação.


Sem prejuízo para a correção e para as relações de sentido estabelecidas na frase, o termo sublinhado pode ser substituído por:

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735529 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Identifica-se emprego da voz passiva no trecho:
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735528 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

No trecho Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida (final do texto), a locução conjuntiva [ora...ora] expressa
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735527 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Identifica-se uma hipótese no trecho:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735526 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Consideradas as ideias expostas no texto, identifica-se uma oposição entre:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735525 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

O verbo em negrito deve sua flexão ao termo sublinhado em
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735524 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

É invariável quanto a gênero e a número a palavra sublinhada no seguinte trecho: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735523 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começaram a andar de mãos dadas? (9 parágrafo)


No contexto em que se insere, a oração sublinhada expressa ideia de 

Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735522 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

Está empregado em sentido figurado a expressão sublinhada em:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735521 Português

Atenção: Considere a crônica "Beijinho, beijinho", de Luis Fernando Verissimo, para responder à questão.


Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes. 

No carro, depois da festa, o Marinho comentou:

- Bonito o discurso do Amaro.

- Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.

-O qué?

-Marido quando começa a elogiar muito a mulher...

Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.

-Mas eles parecem cada vez mais apaixonados -protestou Marinho.

- Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começarama andar de mãos dadas?

-É mesmo...

- Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.



(VERISSIMO, Luis Fernando. Verissimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

A voz do personagem mescla-se intimamente à voz do narrador, configurando o chamado discurso indireto livre, no seguinte trecho: 
Alternativas
Q3660535 Direito Previdenciário
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sustenta-se sob as seguintes diretrizes constitucionais:
Alternativas
Q3660534 Direito Previdenciário
A Lei nº 8.213/1991 considera segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de empregado:
Alternativas
Q3660533 Direito Previdenciário
Sobre a filiação previdenciária de agentes públicos, o servidor
Alternativas
Q3660532 Direito Previdenciário
A respeito do regime de previdência complementar (RPC) dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União:
Alternativas
Q3660531 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as proposições abaixo, acerca da ação de consignação em pagamento:

I. Consignado o pagamento, cessam para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, ainda que a demanda seja julgada improcedente.
II. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 dias contados da data do respectivo vencimento.
III. Se o credor receber e der quitação, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
IV. Não realizado, no prazo de 5 dias do deferimento, o depósito da quantia devida, a ação de consignação em pagamento será julgada improcedente.

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Respostas
2941: D
2942: A
2943: E
2944: B
2945: B
2946: D
2947: A
2948: D
2949: A
2950: B
2951: B
2952: E
2953: C
2954: A
2955: E
2956: E
2957: B
2958: A
2959: D
2960: B