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I. Patrick, primário, com 20 anos de idade, cometeu um crime de roubo em 12 de abril de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal recebida em 18 de julho de 2019. Sentença publicada em 30 de setembro de 2023, que o condenou a cumprir pena de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa.
II. Moisés, primário, cometeu um crime de furto qualificado em 10 de outubro de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal recebida em 11 de novembro de 2023. Sentença publicada em 20 de junho de 2025, que o condenou a cumprir pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na data da sentença, Moisés tinha 72 anos de idade.
III. Ronald, tecnicamente primário, com 38 anos de idade, cometeu crime de falsidade ideológica em 02 de setembro de 2021. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi recebida em 02 de fevereiro de 2022. Sentença publicada em 20 de maio de 2025, que o condenou a cumprir pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa.
Nos termos preconizados pelo Código Penal, com base nas penas aplicadas para cada um dos casos acima apresentados, e operado o trânsito em julgado, o prazo prescricional está consumado, devendo o Magistrado competente extinguir a punibilidade de:
I. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente a que tiver a coisa, salvo se manifesto que a obteve da outra por meio vicioso.
II. A posse de imóvel não faz presumir a dos móveis que nele estiverem.
III. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor.
IV. É defeso ao possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em
I. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
III. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.
IV. Articulação intersetorial das políticas públicas.
Nos termos da Lei n 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas determinadas diretrizes. Sobre tais diretrizes, está correto o que consta APENAS em