A Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com a redaç...
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Ano: 2025
Banca:
FCC
Órgão:
TRF - 4ª REGIÃO
Prova:
FCC - 2025 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Q3562213
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com a redação modificada em sessão realizada em 27/09/2006, dispõe que
"os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". De acordo
com a tese firmada por esse mesmo Tribunal no julgamento de tema repetitivo, a referida súmula