Questões da Prova TRF - 4ª REGIÃO - 2009 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal
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I. O instrumento de outorga do direito de uso de recursos hídricos tanto pode ser a concessão como a autorização.
II. A licença ambiental, no que concerne ao seu deferimento, é ato discricionário, podendo a autoridade ambiental negá-la mesmo quando comprovado que o empreendedor cumpriu todas as exigências legais.
III. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), embora cumpra o mister de possibilitar a adequação de comportamentos aos termos da legislação ambiental e pôr fim a conflitos, judicializados ou não, conforme a doutrina majoritária, não tem a natureza jurídica de transação.
IV. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, cujo objetivo é ordenar o chamado “ambiente construído”, tem sua exigência condicionada a prévia disciplina de lei municipal.
I. Na evolução do direito ambiental brasileiro, invoca-se, observada a ordem cronológica, os seguintes marcos históricos: a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente; a Declaração da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo; a Lei da Ação Civil Pública; a Constituição Federal em vigor; a Declaração da Conferência das Nações Unidas do Rio de Janeiro e a Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais.
II. Pretendendo o Poder Público criar uma Reserva Florestal na Serra do Mar (patrimônio nacional, segundo o art. 225, §4º, Constituição Federal) impondo restrições à exploração econômica de áreas particulares neste ecossistema contidas, não está obrigado a ressarcir aos proprietários os prejuízos que experimentarem.
III. A preservação da diversidade genética do país, na concepção ecológica do pluralismo genético, encontra fundamento constitucional no Dever de Preservação e Restauração dos Processos Ecológicos Essenciais e Promoção do Manejo Ecológico das Espécies e Ecossistemas.
IV. A supressão parcial ou total de uma Floresta de Preservação Permanente pelo Poder Público, para satisfazer necessidade pública, independe de autorização legislativa.
I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, nem aplicá-la por delitos políticos nos Estados que a admitam.
II. A lei pode submeter os espetáculos à censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
III. As garantias contra a restrição à livre manifestação e à livre difusão do pensamento dispensam autorização estatal para o funcionamento de emissoras de rádio.
IV. A expulsão de estrangeiros, isolada ou coletivamente, só se pode dar por decisão de autoridade judiciária ou administrativa e nos termos de permissivo legal.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.