A prisão preventiva é um instrumento do Poder Cautelar do Magistrado utilizado durante a
instrução processual, podendo ser aplicado tanto na fase de inquérito policial quanto já na
ação penal. Em ambas as circunstâncias devem ser atendidos os pressupostos legais para a
sua decretação. O Código de Processo Penal, ao tratar do assunto, determina que
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é tipo penal previsto no
art. 138 do Código Penal. Sobre esse crime, o mencionado dispositivo institui que
O art. 133 do Código Penal estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado,
guarda, vigilância ou autoridade e, que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender -se dos
riscos resultantes do abandono é crime cuja pena é aumentada de um terço
A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só
podendo dela ausentar-se com autorização judicial, como medida de prevenção, em benefício
do réu. Segundo o Código de Processo Penal, a prisão domiciliar pode ser aplicada quando o
agente
O agente pego cometendo infração penal no ato e perseguido imediatamente depois poderá
ser alvo de prisão em flagrante. Sobre a prisão em flagrante o código penal determina: