Na forma da Lei N.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, artigo 5.º, nos contratos de Parceria Público-Privada, as cláusulas além de cumprir as demais exigências legais, deverão prever, EXCETO:
São legitimados, também, a propor diretamente a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, na forma do artigo 3º. da Lei Nº. 11.417 de 19 de dezembro de 2006, EXCETO: