Para prolação de sentença condenatória o juiz formará sua convicção, de acordo com o teor de nova regra processual penal trazida pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, segundo
O Defensor Público que por atribuição institucional agir no interesse da vítima poderá, após o representante do Ministério Público receber o auto de prisão em flagrante devidamente relatado e concluído e não oferecer a denúncia no prazo legal,