Nos processos de competência originária perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por crime de ação penal pública, serão praticados, dentre outros, atos na seguinte sequência:
No caso de ação penal por crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz, ao proferir sentença,