Paulo enviou carta a todos a alunos da classe de seu desafeto Gabriel, com os seguintes dizeres: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!". No dia seguinte, outra carta, desta vez enviada por Lúcio, no mesmo local e para as mesmas pessoas, tem os dizeres: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", sendo, porém, falsa a imputação. Paulo e Lúcio cometeram, respectivamente, os crimes de
João comprou, por R$ 20,00, uma corrente de ouro, avaliada em R$ 2.000,00, de um menino de 14 anos de idade, corrente esta que havia sido subtraída, por pessoa ignorada, de seu primo e companheiro de quarto Joaquim. Este não havia dado por falta da jóia, motivo porque sequer havia feito a comunicação da ocorrência à polícia. Nesse caso, João
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Pedro forneceu a seus amigos Gilberto e Mário o horário de abertura do cofre do banco em que trabalhava, para possibilitar-lhes a subtração dos valores nele guardados. Depondo como testemunha no inquérito policial instaurado a respeito dos fatos, afirmou nunca tê-los visto anteriormente, descobrindo-se, posteriormente, que não disse a verdade. No que se refere a Pedro, deverá este responder pelo crime de
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José praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Submetido a exame de insanidade mental, constataram os peritos que, em virtude de desenvolvimento mental retardado, não era, ao tempo do crime, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. Nesse caso, José
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