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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Joana é funcionária pública municipal e responsável por administrar os recursos financeiros da repartição em que trabalha. Com a ajuda de seu marido, que não é funcionário público e tem ciência de toda a empreitada, falsifica notas fiscais simulando a realização de despesas que não foram realmente efetivadas e, a cada 15 dias, insere cerca de 3 notas fiscais “frias” na prestação de contas, desviando em proveito próprio cerca de R$ 5 mil a cada quinzena. A ação é reiterada e prolonga-se por cerca de 12 meses. Então, surge na repartição a notícia de que uma rigorosa comissão de auditoria financeira visitará todos os órgãos públicos, a fim de identificar possíveis desvios. Joana e seu marido, temendo que suas condutas fossem descobertas, devolvem integralmente o dinheiro ao caixa público, inclusive considerando a correção monetária, e retificam toda a contabilidade. A auditoria, entretanto, consegue comprovar a ocorrência dos ilícitos.
No que concerne à hipótese narrada, a pena aplicada a ambos quando da condenação será calculada levando-se em conta a ocorrência de
Joana é funcionária pública municipal e responsável por administrar os recursos financeiros da repartição em que trabalha. Com a ajuda de seu marido, que não é funcionário público e tem ciência de toda a empreitada, falsifica notas fiscais simulando a realização de despesas que não foram realmente efetivadas e, a cada 15 dias, insere cerca de 3 notas fiscais “frias” na prestação de contas, desviando em proveito próprio cerca de R$ 5 mil a cada quinzena. A ação é reiterada e prolonga-se por cerca de 12 meses. Então, surge na repartição a notícia de que uma rigorosa comissão de auditoria financeira visitará todos os órgãos públicos, a fim de identificar possíveis desvios. Joana e seu marido, temendo que suas condutas fossem descobertas, devolvem integralmente o dinheiro ao caixa público, inclusive considerando a correção monetária, e retificam toda a contabilidade. A auditoria, entretanto, consegue comprovar a ocorrência dos ilícitos.
Joana será julgada por
Objetivando combater a ameaça de racionamento de água em virtude de condições climáticas adversas, que levaram os reservatórios potáveis a níveis preocupantes, Lei Federal estabelece, em caráter emergencial, que durante o período em que os reservatórios apresentarem nível inferior a 20% será considerada crime, punida com pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa, a conduta de “lavar calçada ou automóvel utilizando-se de excessiva quantidade de água, proveniente de mangueira ou esguicho”. João comete a conduta típica durante o período de exceção, vindo a ser processado e condenado exclusivamente à pena de multa. A decisão, diante da ausência de qualquer recurso, transitou em julgado. Antes do cumprimento da pena e em virtude do restabelecimento dos níveis de água dos reservatórios, que constantemente passaram a apresentar volume d’água superior a 20% – o que afastou qualquer risco de racionamento e tornou a conduta atípica –, o advogado de João requer a extinção de sua punibilidade ao Juízo da execução penal. Argumentou que a norma não mais vige e, assim, o fato deve ser alcançado pela abolitio criminis, em virtude da aplicação retroativa de norma penal mais benéfica.
Tal pleito
I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.
III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.
Quais estão corretas?
Esse indivíduo
I. tem direito à remição de pena, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
II. tem direito à remição de pena, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
III. tem direito à remição de pena, com o acréscimo de 1/3 (um terço) de toda a remição conquistada durante o cumprimento da pena devido à conclusão do ensino médio.
IV. em caso da prática de falta grave, obrigatoriamente, perderá 1/3 (um terço) da remição conquistada, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Está correto o que se afirma APENAS em