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I. Quando se estipular cláusula penal para o caso de total inadimplemento de obrigação, esta converter- se-á em alternativa a benefício do credor, mas quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
II. O valor da cominação imposta na cláusula penal pode ser estipulado somente em até 50% do valor da obrigação principal.
III. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
IV. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
V. Se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor poderá exigir indenização suplementar, ainda que não prevista no contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Está correto o que se afirma APENAS em
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O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Civil brasileiro e está sempre presente em concursos públicos. Ele abrange as relações jurídicas entre credor e devedor, em que há uma prestação a ser cumprida. As obrigações podem envolver dar, fazer ou não fazer algo, e sua estrutura baseia-se na exigibilidade de uma conduta.
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I. Para aferição da boa-fé objetiva, leva-se em conta a conduta da parte na execução do contrato.
II. Enquanto a pessoa for viva, sua herança só poderá ser negociada por seus herdeiros necessários.
III. Os efeitos da sentença que resolve contrato por onerosidade excessiva retroagem à data da citação.
IV. Proposta ação de rescisão de contrato por onerosidade excessiva, o juiz não admitirá que o réu ofereça qualquer vantagem para a manutenção do negócio.
V. A anulação do negócio jurídico por lesão depende, apenas, da desproporção entre as obrigações assumidas pelas partes, nos negócios bilaterais.
Estão corretas APENAS as proposições
O objeto do contrato de prestação de serviço pode ser tanto uma atividade material quanto intelectual, sendo necessário, para que o contrato seja válido, o estabelecimento de determinação específica da natureza da atividade.
Conforme o STJ, o dever de prestar contas não se transmite aos herdeiros do mandatário, haja vista o caráter personalíssimo do contrato; no caso de morte do mandante, entretanto, ocorre a transmissão.
O banco que terceirizar a entrega de talonário de cheque aos correntistas será responsável por eventual defeito na prestação do serviço, visto que se configura, nesse caso, a culpa in re ipsa, pressuposto da responsabilidade civil do banco pela reparação do dano.
Se determinado empregado de um condomínio de edifícios causar dano a uma unidade habitacional, será lícito ao condômino proprietário da unidade danificada, conforme entendimento do STJ, deixar de pagar cotas condominiais na hipótese de o condomínio não cumprir a obrigação de reparar os danos, visto que, nesse caso, terá ocorrido exceção de contrato não cumprido.
De acordo com o STJ, contratada a venda de safra para entrega futura com preço certo, a incidência de pragas na lavoura não dará causa à resolução por onerosidade excessiva, ficando o contratante obrigado ao cumprimento da avença.
Considere a seguinte situação hipotética.
Carla, vítima de atropelamento, pretende, passados mais de três anos do fato, ajuizar, contra o agente que a vitimou, ação de reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Nessa situação, Carla, em razão de sua inércia, perdeu o direito de agir com o referido objetivo em face do agente.
O devedor capaz que pagar dívida prescrita pode reaver o valor pago se alegar, na justiça, a ocorrência de pagamento indevido ao credor, estando o direito de reaver esse valor fundado no argumento de que o credor que receba o que lhe não seja devido enriquece às custas do devedor.