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Quando o proprietário de um bem imóvel, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre esse bem, ocorre a composse, de forma que qualquer dos dois poderá defender a posse contra terceiros.
Intimado o credor hipotecário acerca da realização da praça, a arrematação produzirá o efeito de extinguir a hipoteca.
De acordo com o STJ, as empresas concessionárias de energia elétrica respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, em suas instalações, em virtude do risco excepcional que envolve o fornecimento de energia elétrica.
Se o Estado for condenado a indenizar por danos materiais esposa e filhos, com base na remuneração do marido falecido em razão de acidente provocado por servidor público, não se admitirá que seja descontado um terço do montante da indenização sob o fundamento de que a vítima utilizaria tal parcela consigo mesma.
O cômputo dos juros moratórios resultantes de inadimplemento de obrigação contratual inicia-se na data da citação do réu, e não, na do início do inadimplemento.
Os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação ou extinção, haja vista não ser possível a validação de obrigações nulas.
A nulidade do negócio jurídico realizado em fraude contra credores é subjetiva, de forma que, para a sua tipificação, deve ser provada a intenção de burlar o mandamento legal.
O fato de um juiz, à míngua de previsão legal, concluir que o companheiro participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda que não esteja expressamente inscrito no instrumento de adesão, caracteriza a utilização da integração da norma lacunosa por meio da analogia.
Embora os direitos da personalidade não possuam um prazo para o seu exercício em razão de serem imprescritíveis, a pretensão de reparação por dano moral sofrido sujeita-se a prazo prescricional.
I. Para que se possa alterar o estatuto da Fundação é mister, dentre outros requisitos, que a reforma seja deliberada por um terço dos competentes para gerir e representar a Fundação.
II. A Fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, políticos, morais, culturais ou de assistência.
III. Velará pelas Fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
IV. Vencido o prazo de existência da Fundação, em regra, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Casamento.
II. Exercício de emprego público transitório.
III. Colação de grau em curso de ensino superior.
IV. Concessão dos pais, mediante instrumento público, dependente de homologação judicial.
Com relação às pessoas naturais, no tocante à capacidade, cessará, para os menores de idade, a incapacidade, dentre outras, nas hipóteses indicadas APENAS em