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Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.
A doutrina classifica os direitos da personalidade em
três grupos não exaustivos: o de direitos à integridade física, o
de direitos à integridade intelectual e o de direitos à
integridade moral.
Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.
A anulação do negócio jurídico restituirá as partes ao estado
em que antes dele elas se achavam, mas, se isso não for
possível, elas terão de ser indenizadas pelo equivalente.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperar coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, a apresentação de notificação extrajudicial enviada pelo cartório de títulos e documentos não é meio apto a comprovar a mora do devedor.
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Julgue o item seguinte, relativo à desconsideração da personalidade jurídica, à responsabilidade civil e à ausência.
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de
bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente,
necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias,
contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre
quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos
logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura
testamentária.
Situação hipotética: João e José são sócios da empresa J&J Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. — J&J —, sendo o primeiro sócio administrador. Afetados pela crise econômica que se instaurou no Brasil no ano de 2016, eles encerraram, de forma irregular, as atividades da pessoa jurídica e, em seguida, abriram a empresa C&M Eletrônica Ltda., em outro ponto da cidade, tendo sido integralizado o capital desta com os bens da empresa J&J. Os credores da empresa J&J são exclusivamente fornecedores. Assertiva: Nessa situação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o encerramento, de forma irregular, das atividades da sociedade J&J é, por si só, causa para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Código Civil.
I. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido. II. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal, mas não contra os fiadores, por se tratar a fiança de contrato acessório e benéfico. III. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital; essa regra não se aplica às hipóteses de compensação tributária. IV. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas ou não, mas desde que fungíveis entre si. V. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O atual Código Civil adotou o conceito de posse de lhering, segundo o qual a posse e a detenção distinguem-se em razão da proteção jurídica conferida à primeira e expressamente excluída para a segunda. II. Mesmo nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, não se permite a proteção possessória aos ocupantes particulares que venham a lhe dar função social, porque perdem a destinação mas não a natureza de terras públicas. III. O critério para aferir se há posse ou detenção em um caso concreto é o estrutural e não o funcional, ou seja, é a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórios por um particular. IV. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. V. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil, a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade humana.
Está correto o que se afirma APENAS em