Questões de Concurso
Comentadas sobre direito ambiental
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As infrações administrativas contra o meio ambiente devem ser apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito ao contraditório, com a possibilidade de ser exigido o depósito prévio da multa ambiental como condição para o exercício da defesa.
As penas restritivas de direitos são aplicadas às infrações administrativas contra o meio ambiente. Já os crimes ambientais são punidos com penas privativas de liberdade, penas pecuniárias e prestação de serviços à comunidade, isoladas ou cumulativamente.
Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.
As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA.
As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais são sujeitas ao poder policial do IBAMA e, por isso, à incidência da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA).
Ações administrativas delegadas por ente federativo mediante convênio poderão ser executadas por outro ente federativo, desde que este ente disponha de conselho de meio ambiente e de órgão ambiental capacitado a executá-las.
As normas para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, concernentes às referidas competências constitucionais, serão disciplinadas em lei complementar a ser editada.
Em caso de infração ambiental cometida por empreendimento com licença ambiental, ficará a cargo do órgão responsável pela emissão do licenciamento lavrar o auto de infração. Nesse caso, é vedada a fiscalização por outros entes federativos, por representar indesejável sobreposição de atuação.
A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, assim como sua gestão direta pelo poder público competente. A outorga de florestas públicas a particulares, por ser feita de forma contratual, a título oneroso, não está incluída no conceito legal de gestão florestal.
Considera-se concessão florestal a destinação de florestas públicas a comunidades locais por meio da criação de reservas extrativistas, de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária.
A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga.
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a emissão das outorgas dos recursos hídricos subterrâneos de aquíferos que se estendam a mais de uma unidade da Federação, cabendo à Agência Nacional de Águas arbitrar eventual conflito que envolva o uso dessas águas subterrâneas.
Na hipótese de vir a ser declarada como estação ecológica, uma área de propriedade particular poderá permanecer sob domínio privado, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelo proprietário.
Caso pretenda criar uma unidade de conservação, o poder público deve, previamente, promover estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Esse processo de consulta é dispensável apenas na criação de estação ecológica ou reserva biológica.
Considera-se área de preservação permanente aquela localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
A unidade de conservação compreende o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, aí incluídas as águas jurisdicionais. Legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, esse espaço territorial possui regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Se a atividade de um empreendedor, seja pessoa física ou jurídica, gerar prejuízo ao meio ambiente, estará ele sujeito a sanções de natureza penal e administrativa, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.
Praticará crime contra a flora aquele que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou em qualquer tipo de assentamento humano.
O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
