A Lei Complementar estadual n° 104/2013 instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de
Goiás, que contempla várias regras relacionadas com as multas aplicadas pelo Fisco estadual. De acordo com este Código,
Conforme o Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado
em outro Estado que destine mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Goiás, realizada
em junho de 2017, sendo a alíquota interestadual de 12%, a alíquota interna em Goiás de 17% e a alíquota interna no
Estado do remetente de 18%. Conforme esse Anexo,
O Decreto n° 9.104, de 2017, dispõe sobre o pagamento do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual,
a ser feito pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL – Simples Nacional), nas aquisições de mercadorias
destinadas à comercialização. Conforme esse decreto,