A Lei Complementar estadual n° 104/2013 instituiu o Código d...
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Comentário do Gabarito – Legislação do Estado de Goiás – Auditor Fiscal da Receita Estadual
Interpretação do tema: O foco da questão é direitos dos contribuintes relacionados às multas no âmbito da Lei Complementar Estadual nº 104/2013, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte em Goiás.
Fundamento legal:
O artigo central aqui é o Art. 2º, inciso IV da referida lei:
“Art. 2º São direitos do contribuinte: (...)
IV - ter ciência dos prazos para pagamento de multas aplicadas em razão de infrações cometidas com dolo, fraude ou simulação, bem como das reduções a elas aplicáveis, com a especificação do procedimento a ser adotado em cada caso.”
Não há jurisprudência relevante diretamente aplicável, pois a norma é autoexplicativa. Já a doutrina – Misabel de Abreu Machado Derzi – destaca a transparência na relação fisco-contribuinte, reforçando a exigência do conhecimento prévio de prazos, condições e procedimentos.
Exemplo prático: Imagine uma empresa autuada por simulação de operação. Para pagar a multa, ela tem por direito ser informada, detalhadamente, dos prazos, descontos legais e dos passos para quitação ou defesa.
Análise das alternativas:
A) Alternativa correta: Esta reflete literalmente o art. 2º, IV, da LC 104/2013, garantindo direito à informação clara sobre prazos e reduções em multas quando há dolo, fraude ou simulação.
B) Incorreta: A Lei não prevê redução automática de 60% para todas as hipóteses citadas. Os percentuais variam conforme o tipo da infração e o cumprimento dos requisitos legais. Cuidado! Propostas genéricas sobre descontos costumam ser pegadinhas.
C) Incorreta: Os princípios da anterioridade (noventena e exercício financeiro) se referem a impostos, não a multas ou sanções tributárias.
D) Incorreta: A Lei não confere inexigibilidade de visto no documento de arrecadação nas condições descritas, tornando a assertiva extrapolada.
E) Incorreta: Assim como na B, o percentual de 30% não está estabelecido genericamente na legislação para esses casos.
Dica de prova: Atente-se à literalidade dos direitos do contribuinte previstos na legislação estadual! Palavras como "ciência", "prazos" e "reduções" devem chamar atenção.
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LC 104 de 2013
Art. 5º São direitos do contribuinte:
XIV – ter ciência dos prazos para pagamento e das reduções de multa e/ou juros, cumprimento de obrigações acessórias, e outras exigências que lhe forem eventualmente encetadas, com a especificação do procedimento a ser adotado em cada caso;
bons estudos
A CORRETA
é direito do contribuinte ter ciência dos prazos para pagamento de multas aplicadas em razão de infrações cometidas com dolo, fraude ou simulação, bem como das reduções a elas aplicáveis, com a especificação do procedimento a ser adotado em cada caso.
B
as multas pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a operações ou prestações amparadas por não-incidência, imunidade, diferimento, suspensão, retenção antecipada do imposto por substituição tributária e isenção, serão aplicadas com redução de 60%.- REDUÇÃO DE 50%
C
um de seus objetivos é proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de cobrar multas, que deverão ser prévia e integralmente instituídos por meio de norma da legislação tributária, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício financeiro.- TEXTO CORRETO - proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo e/ou multa, que deverão ser prévia e integralmente instituídos por lei;
D
é garantia do contribuinte a inexigibilidade de visto em documento de arrecadação utilizado para pagamento de multa com atraso, exclusivamente em relação àquelas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, e desde a infração não tenha sido cometida com dolo, fraude ou simulação. TEXTO CORRETO - a inexigibilidade de visto em documento de arrecadação utilizado para pagamento em atraso de tributo e/ou multa;
E
as multas pelo descumprimento de obrigações principais ou acessórias relacionadas a operações ou prestações amparadas por não-incidência, imunidade, diferimento, retenção antecipada do imposto por substituição tributária e isenção, serão aplicadas com redução de 30%.- REDUÇÃO DE 50%
B) ERRADO.
Art. 10. As multas pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a operações e/ou prestações
amparadas por não-incidência, imunidade e isenção, serão aplicadas com redução de 50% (cinquenta por cento),
sem prejuízo do disposto nos artigos 8° e 9° deste Código.
C) ERRADO.
II - proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo e/ou multa,
que deverão ser prévia e integralmente instituídos por lei
D) ERRADO
Art. 6º São garantias do contribuinte:
VIII - a inexigibilidade de visto em documento de arrecadação utilizado para pagamento em atraso de tributo e/ou
multa; Não é exclusivo a obrigação acessória.
E) ERRADO.
Art. 10. As multas pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a operações e/ou prestações
amparadas por não-incidência, imunidade e isenção, serão aplicadas com redução de 50% (cinquenta por cento),
sem prejuízo do disposto nos artigos 8° e 9° deste Código.
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