De acordo com a Lei estadual n° 16.469/2009, o Processo Admi...
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Lei 16.469 de 2009
Art. 42. O reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal é feito pelo Conselho Superior, em instância única.
bons estudos
Parabéns FCC pela questão.
Art. 3º O Processo Administrativo Tributário compreende:
I - o Processo Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento;
II - o Processo de Restituição, para apuração de pagamento indevido decorrente de lançamento;
III - o Processo de Revisão Extraordinária, para apreciação de pedido de revisão de ato processual;
IV - o Processo de Consulta, para solução de dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária;
V - o Processo de Exclusão de Ofício de Optante do Simples Nacional; e
VI - o Processo Administrativo de IPVA.
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Parágrafo único. O processo administrativo tributário poderá ser eletrônico.
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