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Q937800 Legislação Estadual
De acordo com a Lei estadual n° 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo
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Análise da Questão:

O tema principal da questão é o Processo Administrativo Tributário no Estado de Goiás, com foco nos processos previstos pela Lei Estadual nº 16.469/2009. O enunciado pede ao candidato que identifique qual processo está corretamente descrito pela legislação.

Fundamentação Legal:

Segundo a Lei Estadual nº 16.469/2009, destaca-se:

“Art. 3º O Processo Administrativo Tributário compreende: [...] II - o Processo de Restituição, para apuração de pagamento indevido decorrente de lançamento; § 1º O Processo de Restituição será apreciado em instância única pelo Conselho Superior do Conselho Administrativo Tributário - CAT.”

Exemplo Prático:

Imagine um contribuinte que paga um ICMS indevidamente em razão de um erro de cálculo feito pelo Fisco. Ele pode requerer a restituição desse valor por meio do Processo de Restituição, e seu pedido será analisado em instância única pelo Conselho Superior do CAT.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta pois descreve fielmente o “Processo de Restituição”, especificando o reconhecimento feito pelo Conselho Superior do CAT em instância única, nos termos do artigo citado acima da lei. É exatamente a previsão normativa estadual.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Erra ao afirmar que o Presidente do CAT aprecia o Auto de Infração quando o valor é igual ou superior a R$ 1.000.000,00. Não há tal previsão na lei.

B: A consulta pode ser feita por órgãos públicos e não apenas por entidades de classe; tampouco se prevê obrigatoriedade de duas instâncias nesse contexto.

C: O CAT não é o órgão competente para apreciar inclusão ou exclusão de ofício do Simples Nacional, competência essa que pertence à Administração Tributária estadual.

E: Confunde o Contencioso Fiscal com funções de consulta, inclusão/exclusão no Simples Nacional e restituição, o que a lei não prevê. Ademais, o Secretário da Fazenda não atua como órgão recursal especial por avocação nesse contexto.

Dica de Prova:

A questão traz pegadinhas ao sugerir competências que não existem ou a mistura indevida de diferentes processos administrativos. O candidato deve sempre cruzar o texto da lei com situações práticas já estudadas.

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Comentários

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Lei 16.469 de 2009

 

Art. 42. O reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal é feito pelo Conselho Superior, em instância única.

 

bons estudos

Parabéns FCC pela questão.

Art. 3º O Processo Administrativo Tributário compreende:

I - o Processo Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento;

II - o Processo de Restituição, para apuração de pagamento indevido decorrente de lançamento;

III - o Processo de Revisão Extraordinária, para apreciação de pedido de revisão de ato processual;

IV - o Processo de Consulta, para solução de dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária;

V - o Processo de Exclusão de Ofício de Optante do Simples Nacional; e

VI - o Processo Administrativo de IPVA.

- .

Parágrafo único. O processo administrativo tributário poderá ser eletrônico.

- .

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCIDO OS INCISOS I E II AO CAPUT DO ART. 42 PELO ART. 1º DA DE 06.12.24 - VIGÊNCIA: 01.02.25

Art. 42.  O reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal compete, em instância única, ao:

I - Julgador de Primeira Instância, quando o valor atualizado do crédito tributário não exceder o previsto no inciso II do § 2º do art. 37 desta Lei na data de sua lavratura; e

II - Conselho Superior, nos demais casos.

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