De acordo com a Lei estadual n° 16.469/2009, o Processo Admi...
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Análise da Questão:
O tema principal da questão é o Processo Administrativo Tributário no Estado de Goiás, com foco nos processos previstos pela Lei Estadual nº 16.469/2009. O enunciado pede ao candidato que identifique qual processo está corretamente descrito pela legislação.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Estadual nº 16.469/2009, destaca-se:
“Art. 3º O Processo Administrativo Tributário compreende: [...] II - o Processo de Restituição, para apuração de pagamento indevido decorrente de lançamento; § 1º O Processo de Restituição será apreciado em instância única pelo Conselho Superior do Conselho Administrativo Tributário - CAT.”
Exemplo Prático:
Imagine um contribuinte que paga um ICMS indevidamente em razão de um erro de cálculo feito pelo Fisco. Ele pode requerer a restituição desse valor por meio do Processo de Restituição, e seu pedido será analisado em instância única pelo Conselho Superior do CAT.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois descreve fielmente o “Processo de Restituição”, especificando o reconhecimento feito pelo Conselho Superior do CAT em instância única, nos termos do artigo citado acima da lei. É exatamente a previsão normativa estadual.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Erra ao afirmar que o Presidente do CAT aprecia o Auto de Infração quando o valor é igual ou superior a R$ 1.000.000,00. Não há tal previsão na lei.
B: A consulta pode ser feita por órgãos públicos e não apenas por entidades de classe; tampouco se prevê obrigatoriedade de duas instâncias nesse contexto.
C: O CAT não é o órgão competente para apreciar inclusão ou exclusão de ofício do Simples Nacional, competência essa que pertence à Administração Tributária estadual.
E: Confunde o Contencioso Fiscal com funções de consulta, inclusão/exclusão no Simples Nacional e restituição, o que a lei não prevê. Ademais, o Secretário da Fazenda não atua como órgão recursal especial por avocação nesse contexto.
Dica de Prova:
A questão traz pegadinhas ao sugerir competências que não existem ou a mistura indevida de diferentes processos administrativos. O candidato deve sempre cruzar o texto da lei com situações práticas já estudadas.
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Comentários
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Lei 16.469 de 2009
Art. 42. O reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal é feito pelo Conselho Superior, em instância única.
bons estudos
Parabéns FCC pela questão.
Art. 3º O Processo Administrativo Tributário compreende:
I - o Processo Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento;
II - o Processo de Restituição, para apuração de pagamento indevido decorrente de lançamento;
III - o Processo de Revisão Extraordinária, para apreciação de pedido de revisão de ato processual;
IV - o Processo de Consulta, para solução de dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária;
V - o Processo de Exclusão de Ofício de Optante do Simples Nacional; e
VI - o Processo Administrativo de IPVA.
- .
Parágrafo único. O processo administrativo tributário poderá ser eletrônico.
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CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCIDO OS INCISOS I E II AO CAPUT DO ART. 42 PELO ART. 1º DA DE 06.12.24 - VIGÊNCIA: 01.02.25
Art. 42. O reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal compete, em instância única, ao:
I - Julgador de Primeira Instância, quando o valor atualizado do crédito tributário não exceder o previsto no inciso II do § 2º do art. 37 desta Lei na data de sua lavratura; e
II - Conselho Superior, nos demais casos.
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