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Em ação judicial de indenização por danos morais, o réu, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação. Nessa situação, em virtude da revelia, a ação será julgada procedente.
Se, em razão de um acidente, o autor propuser ação indenizatória contra o réu pleiteando tão-somente sua condenação a danos materiais, não poderá posteriormente pleitear danos morais em outra ação, tendo em vista a ocorrência da preclusão.
Não havendo previsão específica ou excepcional, a competência de foro é determinada pela regra geral do foro do domicílio do autor, pois é ele que está pedindo a tutela jurisdicional.
No mandado de segurança, a competência não é definida em razão da matéria veiculada no mandado mas sim em razão da pessoa e da função que exerce a autoridade coatora.
Assim como a ação popular, a ação civil pública julgada improcedente por falta de provas não faz coisa julgada material, podendo a demanda, fundada em novas provas, ser renovada.
seguir.
seguir.
seguir.
seguir.
Um paciente procurou o Conselho Regional de Odontologia de Roraima (CRO-RR) para denunciar um profissional e, paralelamente, moveu uma ação de indenização e representou criminalmente.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.
Em um processo civil, as partes não podem propor quesitos.
O ato judicial que indefere a petição inicial antes da citação do réu não comporta recurso, porque a relação processual não foi aperfeiçoada pela integração do pólo passivo.
O sistema processual civil brasileiro, a partir da reforma de 2001, deixou de adotar o processo legal fechado, passando a admitir o ingresso de terceiros na relação processual entre autor e réu sem que haja interesse jurídico daqueles na solução da lide, seguindo a orientação do direito norteamericano. Assim, qualquer pessoa que se intitule amicus curiae pode, sob tal designação, ingressar no feito, excetuadas as hipóteses em que o processo corre em segredo de justiça.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Nessa situação hipotética,
Indeferido o mandado de segurança por não ter sido impetrado dentro do prazo legal, reconhecida, portanto, a decadência, não ficará a parte impedida de discutir a questão em outras vias, pois, nesse caso, a decadência refere-se tão-somente à ação mandamental, e não ao direito de fundo do impetrante.
O falecimento do autor dá ensejo à extinção do processo, sendo, porém, facultado ao espólio, representado por seu inventariante, após o trânsito em julgado da sentença que extinguir o feito, propor nova ação para buscar o direito pleiteado pelo de cujus.