Proposta execução de título extrajudicial contra Cássio ...
Nessa situação hipotética,
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 975, § 4º, c/c art. 229, caput e § 2º: “Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. (...) § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 229. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (...) § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.”
- Em ação rescisória, verifique primeiro o art. 975, § 4º: ele pode alterar a forma de contagem do prazo pela incidência do art. 229.
- Se houver litisconsortes com procuradores diferentes, confirme se são de escritórios distintos; esse é requisito da dobra do prazo.
- Não afaste a dobra sem dado expresso de autos eletrônicos, porque a exceção do art. 229, § 2º, não se presume.
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