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O postulado da dupla tipicidade é um requisito essencial para que ocorra a extradição.
A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Consideram-se natos os brasileiros nascidos no Brasil, independentemente de seus pais estarem ou não a serviço do Brasil.
Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.
De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado.
É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.
Admite-se a extradição de brasileiro naturalizado, ainda que o fato a ser considerado ocorra posteriormente àquela condição aquisitiva.
I. Pablo nasceu na Colômbia quando seu pai, brasileiro naturalizado, estava naquele país a serviço oficial das Forças Armadas Brasileiras.
II. Jean nasceu no Brasil e é filho de pai e mãe franceses que, quando de seu nascimento, estavam no Brasil a serviço oficial da França.
III. Juliana nasceu no Egito quando seus pais, brasileiros natos, laboravam para uma multinacional brasileira.
IV. Rodolfo nasceu em Portugal quando seu pai, brasileiro nato, trabalhava em órgão diplomático a serviço da República Federativa do Brasil.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos, independentemente de qualquer manifestação de vontade, a partir de seu nascimento:
I. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
III. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Quais estão corretas?