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Considere o excerto abaixo.
"Novidade da Constituição de 1988 - distanciando-se das cartas passadas, que não disciplinavam a matéria como agora, o art. 4º listou, de forma sistemática e categórica, os princípios regentes das relações exteriores do Brasil. A matéria e a forma do preceito, adotados pela Assembleia Nacional Constituinte, derivaram do art. 26 do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. E, ao erigir os incisos do art. 4° ao posto de princípios regentes da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, o constituinte prescreveu vetores que repercutem na própria ordem jurídica interna.".
(BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 16. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023, p. 398).
Sobre os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, destaca-se
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os fundamentos, objetivos ou princípios da República Federativa do Brasil às suas descrições, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Coluna 1
1. Fundamento(s).
2. Objetivo(s) fundamental(is).
3. Princípio(s).
Coluna 2
( )Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
( ) Prevalência dos direitos humanos.
( ) Garantia do desenvolvimento nacional.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Marque a alternativa que apresenta o princípio constitucional que rege as relações internacionais trazido por Rezek (2008).
Em meio ao diálogo, um adolescente levantou a mão e perguntou, com curiosidade genuína:
— "Professor, o que significa dizer que o Brasil é um Estado Democrático de Direito? Isso é só porque temos eleições ou tem outro sentido?"
Diante dessa indagação, o advogado precisou traduzir o conceito de forma clara e objetiva, mostrando o verdadeiro alcance jurídico e social dessa expressão.
Assinale a resposta correta:
"[A] tendência para o liberalismo é a tendência oposta para o totalitarismo. A maioria dos Estados situa-se algures entre o tipo ideal do Estado totalitário e o Estado liberal.
Para a compreensão dessa polaridade é importante não confundir o conceito de liberdade do liberalismo com o conceito democrático de liberdade. Aquele designa a liberdade do status negativus, ou seja, o espaço de liberdade de actuação individual face ao Estado. Este refere-se à liberdade do status activus, ou seja, à liberdade de participação na formação da vontade comum (...). Ambas as liberdades não convergem necessariamente.
A maioria democrática pode exercer uma tirania muito pouco liberal. A liberdade democrática, quando não associada à liberdade liberal, consiste num domínio da multidão sem garantia da liberdade contra ela (...)". (ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997)
Ao se contextualizarem as observações de Zippelius no processo de formação histórica do Estado Democrático de Direito, conclui-se corretamente que:
Antes de confirmar a agenda e individualizar os contornos das medidas passíveis de serem adotadas, o grupo concluiu corretamente que:
No que concerne ao direito constitucional, julgue o item a seguir.
A República Federativa do Brasil rege‑se nas suas relações internacionais pelo princípio da intervenção.
No que concerne ao direito constitucional, julgue o item a seguir.
A República Federativa do Brasil rege‑se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.