A importância da família para crianças e adolescentes é reconhecida expressamente pela Constituição Federal, conforme a Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010, o Art. 226 delimita matéria sobre “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", frente as alternativas abaixo podemos indicar que a “incorreta" é:
O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional no
53/2006, dispõe que a distribuição dos recursos
a que se refere o “caput” do artigo 212 da Constituição
Federal e de responsabilidades entre o Distrito Federal,
os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a
criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal,
de um