O Presidente da República e um Governador de Estado
propuseram, em conjunto, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) sem a demonstração da
pertinência temática. O Ministro Relator, entretanto, indeferiu
liminarmente a ADI, sob a alegação de que ambos são
legitimados especiais e deveriam comprovar o efetivo
interesse na causa. Nesse caso, com base na jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar
que
Arnaldo é membro vitalício do Ministério Público com lotação
em uma das Varas Criminais em Recife. Um dia, foi
comunicado oficialmente que estava sendo transferido para
atuar no interior do Estado. É correto afirmar que tal
transferência, à luz da Constituição,