A Constituição Federal houve por limitar o poder de tributar da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, vedando, dentre outras hipóteses, a exigência ou o
aumento de tributo sem prévia previsão legislativa, bem como a cobrança de tributos em
relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações
diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.
A Constituição Federal estabelece que desde a posse os membros do Congresso Nacional
não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da
maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não
concorrencial submetem-se ao regime de precatório.