Dentre as vedações previstas pela Constituição Federal aos membros do Ministério
Público, encontram-se a proibição do exercício de atividade político-partidária e do
exercício de qualquer outra função pública, ainda que o membro se encontre em
disponibilidade.
A Constituição Federal estabeleceu que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada,
sendo vedada, contudo, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às
instituições privadas com fins lucrativos.
Quanto à política urbana, dispôs a Constituição Federal que o instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor, que será obrigatório
para cidades com mais de vinte mil habitantes.
A Constituição Federal estabelece que os Procuradores-Gerais nos Estados somente
poderão ser destituídos do cargo de chefe da instituição por sentença criminal transitada
em julgado, com inafastável observância do contraditório e da ampla defesa. Havendo a
destituição, será formada nova lista tríplice dentre integrantes da carreira, seguida de
discricionária nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
Estabelecendo divisão de tributos entre os entes federativos, a Constituição Federal
conferiu aos Municípios a instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana, permitindo sua progressividade em razão do valor do imóvel, bem como a
diferenciação de alíquotas de acordo com a localização e o uso do imóvel.