Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança, a
ser impetrado no Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida, em razão da
complexidade da causa, a incompetência absoluta dos juizados especiais para o julgamento do feito, e ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual
não caiba mais recurso.
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma
da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto
para o setor público quanto para o setor privado.
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empregados públicos não fazem
jus à referida estabilidade, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da
Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos
empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços
públicos e que ingressaram após a referida emenda.
A competência para apreciação e julgamento de processos relativos a crimes praticados
por magistrado ou membro do Ministério Público dos Estados será sempre do respectivo
Tribunal de Justiça, respeitadas as instâncias recursais.
Uma das funções institucionais previstas ao Ministério Público no texto constitucional
federal é a de requisitar a instauração de inquérito policial, sendo exigida, contudo, em
caso de requisição dirigida à autoridade policial, a prévia apresentação dos fundamentos
jurídicos ao juízo criminal competente.