Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, nos últimos dois anos do mandato, assumirá temporariamente o Presidente
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: