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I - O armazenamento de imagens de exploração infantil que serve para "preparação de personagens" para o trabalho artístico é aceita pela Justiça brasileira como uma exceção válida para não punir o agressor.
II - A garantia da dignidade humana estabelece que consumir, guardar ou compartilhar imagens de abuso infantil na internet é crime grave, independentemente de o agressor ter tido contato físico direto com a vítima.
III - O ambiente virtual não é considerado uma zona livre de regras; portanto, o Estado tem o dever de investigar e combater a exploração sexual infantil que ocorre por meios digitais e redes sociais.
IV - O consentimento dos pais ou a oferta de ajuda financeira à família da vítima anulam a gravidade da exploração sexual, tornando a conduta aceitável perante as autoridades.
I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações para coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
II. Crianças e adolescentes possuem o direito de acesso a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua fase do desenvolvimento.
III. Cabe somente ao Estado prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
IV. Poderá ser punível na forma do ECA o injustificado retardamento ou omissão na comunicação ao Conselho Tutelar de suspeitas ou de crimes praticados contra a criança e o adolescente, sendo um dos responsáveis por essa comunicação entidades públicas e privadas que atuem nas áreas de educação e saúde, além de pessoas encarregadas por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, da assistência ou da guarda de crianças e adolescentes.
Assinale a alternativa CORRETA:
I. Humilhem.
II. Ameacem gravemente.
III. Ridicularizem.
Está(ão) CORRETO(S):