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Quanto ao controle e à responsabilização da Administração, julgue o item.
A finalidade do controle é a de assegurar que a
Administração atue em consonância com os princípios
que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
I. No controle legislativo é possível a sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar. II. Enquanto o controle judicial da Administração Pública é repressivo e político-jurídico, o controle legislativo é preventivo e político-administrativo. III. O Poder Judiciário, ao exercer o controle interno no julgamento de ação popular proposta pelo cidadão, atua como uma Ouvidoria Jurídica, porém com a possibilidade de analisar o mérito dos atos administrativos.
É correto o que se afirma
Sobre o controle da Administração Pública, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Pelo entendimento do STF, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
( ) O Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, exerce o controle interno, ao qual compete, entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
( ) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
( ) Caberá reclamação administrativa ao STF no caso de decisão proferida pela Administração que contrarie súmula vinculante.
( ) De acordo com entendimento do STJ e
do STF, é legítima a exigência de
depósito prévio como pressuposto de
admissibilidade de recurso
administrativo quando a parte não
demonstrar a hipossuficiência.
“É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário”. Esse controle é:
Assinale a alternativa CORRETA:
À luz do caso concreto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que:
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
A abertura do processo contra o servidor em questão é considerada controle externo e posterior.
No que concerne a controle da administração pública, julgue o item subsequente.
A reclamação para anular ato administrativo que confronte
súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da
atividade administrativa.
No que concerne a controle da administração pública, julgue o item subsequente.
O Poder Judiciário pode revogar atos praticados pelo Poder
Executivo eivados de ilegalidade.
No que concerne a controle da administração pública, julgue o item subsequente.
Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever
modalidades de controle externo.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A impetração de mandado de segurança configura controle
judicial de mérito administrativo.
I - O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública e tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, é ultimado através de atos de confirmação de conduta quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos. II — No que tange ao controle financeiro, pode-se afirmar que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas. III - O pedido de reconsideração caracteriza-se como recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente e não suspende nem interrompe a prescrição, bem como não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos. IV - A legislação que disciplinou o processo administrativo federal, ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar a decisão recorrida, com a ressalva de que, se puder haver gravame ao recorrente, terá que dar-lhe ciência do fato, a fim de possibilitar-lhe manifestação prévia. Já na hipótese do processo de revisão a lei vedou o agravamento da situação do interessado.