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Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Com relação aos regimes de empreitada adotados em obras públicas, julgue o item seguinte.
Na empreitada por preço global, a remuneração da
contratada é feita após a execução das etapas definidas
no cronograma físico-financeiro, de modo que as medições
de campo das quantidades realizadas devem ser precisas
para que seja definida a exatidão do serviço executado do
projeto.
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos relativos a sistema de gestão de qualidade (PBQP-H), licitação de obras públicas, projeto básico e princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o seguinte item.
A falta de previsão de recursos orçamentários, necessários para a realização da obra, pode ser sanada incluindo-se no edital a captação, pelo licitante, de recursos no mercado financeiro.
O recebimento da obra, feito mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, pode ser provisório — realizado pela pessoa responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da obra — ou definitivo — feito pelo servidor ou por comissão designada por autoridade competente.
Em se tratando de obra pública, o autor do projeto básico ou executivo não poderá participar da execução da obra; porém, caso haja interesse da administração, ele poderá atuar como consultor nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da administração interessada.
O projeto básico de uma obra de engenharia, para fins de licitação, deve contemplar a definição do partido arquitetônico do empreendimento e o seu orçamento referencial.
É permitida a licitação de uma obra pública com a utilização do projeto básico, podendo, no interesse da administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente à execução do empreendimento.
Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato, sendo o prazo de validade da ata de registro de preços de, no máximo, um ano, no qual devem ser computadas as eventuais prorrogações, que terão de ser devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade superior, devendo a proposta continuar sendo mais vantajosa.
Se, em procedimento licitatório na modalidade convite deflagrado pela União, não se apresentarem interessados, e se esse procedimento não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, ele poderá ser dispensado, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.
I. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos as receitas.
III. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
IV. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
De acordo com as informações acima, está correto afirmar que:
( ) 0 procedimento licitatório previsto na Lei N°. 4.320/64 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
( ) Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei N° 8.666/93, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
( ) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.