No tocante aos poderes administrativos, é certo
afirmar que a partir do momento em que o Poder
Público interfere na órbita do interesse privado para
salvaguardar o interesse público, restringindo direitos
individuais, atua no exercício do poder:
Parceria público-privada é o contrato administrativo
de concessão, na modalidade patrocinada ou
administrativa. Assim, segundo a Lei nº 11.079/2004,
Concessão administrativa é o contrato:
No tocante ao controle interno da Administração, a
Constituição Federal determinou que os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno. Dentre
as finalidades desse controle está:
Como forma de moralizar o serviço público, a
Constituição Federal proibiu a cumulação
remunerada de cargos públicos. Entretanto, admitiu
algumas exceções, desde que haja compatibilidade
de horários e respeito ao teto remuneratório
constitucional. Considerando essas exceções, é
possível a cumulação de: