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Como fator que decorre do poder hierárquico, a relação de subordinação tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa; a vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do poder de supervisão que os órgãos detêm sobre as entidades a eles vinculadas, como, por exemplo, o que uma secretaria de estado exerce sobre uma autarquia.
Caracteriza desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que, embora dentro de sua competência, se afasta do interesse público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar.
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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.
Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.
Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.
Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração.
Administração pública, em sentido objetivo ou material, consiste no conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídas para a consecução dos objetivos do governo.
Embora possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado.
A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias.
A administração indireta abrange o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar, de forma descentralizada, as atividades administrativas.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade administrativa cuja configuração prescinde da presença de elemento doloso.
No procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo.
De acordo com a jurisprudência, o fato de um município renovar contrato de concessão de serviço público sem a realização de procedimento licitatório configura irregularidade que se perpetua durante o período de renovação, razão pela qual o ato de renovação pode ser objeto de controle judicial por intermédio de ação civil pública em que, se for ajuizada dentro do período de renovação do contrato, não estará configurada decadência.
Na hipótese de atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado.
Na esfera federal, entidade da administração indireta não pode ser sujeito ativo de desapropriação, por se tratar de prerrogativa atribuída com exclusividade ao ente federativo.
Configurada a hipótese de caducidade na concessão de serviço público, o concessionário tem direito a indenização e não se sujeita a penalidades de natureza administrativa.
Na permissão de serviço público, o poder público transfere a outrem, pessoa física ou jurídica, a execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.