A transação tributária embora seja um instituto previsto no
Código Tributário Nacional desde a sua entrada em vigor, em
1966, apenas foi regulamentada pelo Estado do Pará pela Lei
9.260/2021. Assim, no âmbito do Estado do Pará, se aplica:
Em conformidade com a Lei nº 5.172 de 1966, que
dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui
normas gerais de direito tributário aplicáveis à
União, Estados e Municípios, são hipóteses em que
se extingue o crédito tributário, EXCETO.