Diante de arguição de inconstitucionalidade contra lei
complementar municipal por majoração de alíquota e
criação de nova hipótese de incidência tributária, qual
seja, “será lançado imposto predial urbano ou territorial
urbano, considerando, dentre outras hipóteses, o remanescente de 5 vezes da área ocupada pelas edificações
propriamente ditas e computada no lançamento do Imposto Predial, observado o disposto no inciso II do § 2º ,
exceto se a parte não edificada atender a função social
da propriedade, pela sua essencialidade aos fins a que
se destina o imóvel”, é certo concluir:
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação (ICMS) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição
Federal, esse imposto NÃO incidirá sobre