Questões da Prova TRF - 4ª REGIÃO - 2009 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal
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I. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos alcança as entidades fechadas de previdência em que não haja contribuições dos beneficiários.
II. O princípio da anterioridade faz com que a lei tributária publicada no dia 2 de outubro, vigente “na data de sua publicação”, ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte.
III. As contribuições para a seguridade social, ainda que detenham índole tributária, não se fazem abranger pela imunidade pertinente a livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
IV. A Constituição brasileira atual consagra o princípio da anualidade, segundo o qual nenhum tributo será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, exceto a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
I. A sinonímia existente entre taxa e preço público torna acadêmica e juridicamente irrelevante a discussão sobre classificação de determinada exigência fiscal em uma ou outra dessas figuras jurídicas.
II. É inviável a cobrança de taxa para cobrir gastos de fiscalização sanitária.
III. Segundo o princípio da indelegabilidade, é vedado pela Constituição que a União arrecade determinado tributo para, posteriormente, repassá-lo em cotas de fundo para Estados e Municípios.
IV. A dívida não-tributária da União não pode ser inscrita em dívida ativa, carente o título que a represente de presunção juris tantum de liquidez e certeza.
I. A classificação de determinado ônus em quaisquer das espécies tributárias depende necessariamente da denominação que lhe deu o legislador.
II. Denomina-se evasão fiscal a adoção de comportamento lícito e eficaz para obter a supressão ou redução de deveres tributários.
III. A Caixa Econômica Federal, mesmo guardando natureza de direito privado, sujeita-se a controle do Tribunal de Contas da União.
IV. O Tribunal de Contas da União não tem personalidade jurídica.
I. A falta do lançamento definitivo impossibilita a ação penal por crime tributário material, mas não sua investigação e eventual indiciamento.
II. A falta do lançamento definitivo do crédito tributário não impede a persecução penal pelo crime autônomo de quadrilha.
III. A falta do lançamento definitivo do crédito tributário impede o curso da prescrição penal.
IV. A falta do lançamento definitivo do crédito tributário torna nulos os atos processuais da persecução penal, por crime de sonegação fiscal, realizados na sua ausência.
I. O Código Tributário Nacional dispensa o crédito tributário de sujeição a concurso de credores ou a habilitação em falência, mas admite concorrência de créditos hierarquizando as pessoas de direito público.
II. A presunção de legitimidade do título fiscal, mesmo que emanada de processo onde exercido o contraditório, é apenas relativa; sujeita, pois, a seu desfazimento mediante prova inequívoca em contrário.
III. Embora alguns doutrinadores utilizem o termo “autolançamento”, a legislação tributária reserva privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário.
IV. A União, mesmo que abranja na concessão de moratória tributos de sua própria competência, não pode nela inserir tributos estaduais ou municipais.