Embora o Direito Processual do Trabalho tenha o informalismo como uma de suas características, existem determinadas formas dos atos
processuais que devem, como regra, ser respeitadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, o legislador trabalhista enumera regras sobre
as nulidades, estabelecendo que:
Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do juiz, o objeto da prova é a alegação de fato. No entanto, para que possa ser
objeto de prova, o fato a ser provado, seja por meio de prova testemunhal, documental, ou por prova pericial, precisa ser, além de
pertinente e relevante,
O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição sobre todo o território nacional, é a instância suprema da
Justiça do Trabalho. Em relação à sua composição e ao seu funcionamento, a Constituição Federal prevê que:
Pode ser testemunha toda pessoa natural que esteja no pleno exercício da sua capacidade e que, não sendo impedida ou suspeita, tenha
conhecimento dos fatos relativos ao conflito de interesses constante do processo no qual irá depor. Nesse contexto,