O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da Repú...

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Q2397897 Direito Processual do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição sobre todo o território nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho. Em relação à sua composição e ao seu funcionamento, a Constituição Federal prevê que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 111-A, caput: "Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:" A alternativa D reproduz essa regra constitucional sobre composição e nomeação do TST.

Tema central: Composição do TST
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal, art. 111-A, II: "II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior." O erro específico é atribuir a indicação aos Presidentes dos TRTs, quando a Constituição atribui essa indicação ao próprio TST.
B
Errada
Está errada porque a Constituição Federal, art. 111-A, § 2º, prevê apenas: "§ 2º Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante." Não há previsão de exercício conjunto com o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, nem de esse conselho integrar a supervisão da Justiça do Trabalho.
C
Errada
Está errada por dois motivos constitucionais distintos. Primeiro, o art. 111-A, § 2º, só prevê o CSJT funcionando junto ao TST, não o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Segundo, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados está prevista junto ao STJ, e não ao TST, conforme a Constituição Federal, art. 105, parágrafo único, I: "Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;"
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a redação vigente do art. 111-A, caput, da Constituição Federal: fixa o número de 27 Ministros, exige que sejam brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e estabelece a nomeação pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. O acerto da alternativa decorre da literalidade constitucional.
E
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal, art. 111-A, I: "I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;" O erro é duplo: a Constituição prevê um único quinto composto por advogados e membros do MPT, e não um quinto para cada grupo; além disso, o requisito temporal é de mais de 10 anos, e não mais de 15 anos.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade do art. 111-A da Constituição com erros clássicos: trocar o órgão que indica os ministros oriundos da carreira, transformar o quinto constitucional em dois quintos distintos, elevar indevidamente o tempo de atividade para 15 anos e atribuir ao TST órgãos que a Constituição vincula ao STJ ou ao Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Em composição de tribunal superior, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente número de membros, idade, requisitos pessoais e forma de nomeação previstos na Constituição.
  • No TST, memorize o art. 111-A, I e II: um único quinto para advogados e membros do MPT com mais de 10 anos; os demais são juízes dos TRTs da carreira indicados pelo próprio TST.
  • Quanto aos órgãos que funcionam junto ao TST, a Constituição menciona o CSJT; não transfira para o TST órgãos que o texto constitucional coloca junto ao STJ, como a ENFAM.

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CF: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

[...]

§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

II - Os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Pelo próprio TST).

A) dentre os 27 Ministros que o compõem, excluídos os oriundos da advocacia e do Ministério Público do Trabalho, os demais são escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelos Presidentes dos respectivos Tribunais Regionais.

Indicados pelo Presidente da República

B) funcionando junto a ele, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho cabe o exercício conjunto da supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça cio Trabalho.

Não há que se falar em Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, e sim em Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

C) funcionarão junto a ele a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Novamente, a banca tentando misturar as coisas. Apenas funcionarão junto a ele o CSJT e a ENFAM.

D) o mesmo compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação Ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Art. 111-A CF

E) dentre os 27 Ministros que o compõem, um quinto é de advogados com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional e um quinto é de membros do Ministério público do Trabalho com mais de 15 anos de efetivo exercício.

Não são 15, e sim 10 anos de efetivo exercício.

Gabarito letra D.

o mesmo compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação Ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:       

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