Questões de Concurso
Sobre direito processual do trabalho para cespe / cebraspe
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A respeito da competência e dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.
Se o juiz entender que um dos litisconsortes não é parte
legítima para figurar em um dos pólos do processo, deverá
proferir sentença terminativa, extinguindo o processo em
relação a todos os litisconsortes e não apenas em relação
àquele que foi considerado parte ilegítima
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Nas ações que envolvam matérias de fato, as partes podem ser
ouvidas em depoimento pessoal. Caso demonstrem desconhecer
aspectos relevantes para a solução do conflito, poderão ser
declaradas confessas quanto aos fatos, em razão do prejuízo
causado para a obtenção da confissão real.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Ao ser demandado em juízo, pode o empregador fazer-se
representar por preposto, empregado ou não, sob pena de
revelia e confissão ficta.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Nas ações judiciais que envolvam a apuração de justa causa
atribuída a empregada gestante, admite-se a oitiva de até seis
testemunhas, em razão da necessidade de ampla apuração dos
fatos imputados.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Com o objetivo de facilitar a composição amigável dos
conflitos, os pedidos deduzidos em ações cujo valor não seja
superior a 40 salários mínimos devem ser formulados de forma
líquida, sob pena de indeferimento da petição inicial
correspondente
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Em nenhuma hipótese, admite-se a citação por edital nas ações
que tramitam na justiça do trabalho, razão pela qual deve ser
indicado, na petição inicial, o correto endereço dos sujeitos
reclamados, sob pena de indeferimento da petição inicial
correspondente.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
O denominado jus postulandi, que assegura às partes o direito de propor diretamente suas ações judiciais, sem a assistência de advogado, é admitido sem restrição na primeira e na segunda instâncias da justiça do trabalho.
Os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho, sem a necessidade de advogado, e acompanhar suas reclamações até o final.
Na justiça do trabalho, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Ao firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria profissional correspondente, determinada empresa obrigou-se a repassar ao sindicato a importância de R$ 15,00 por empregado que trabalhasse em domingos. Os recursos referidos seriam utilizados para ampliação dos serviços odontológicos prestados pelo sindicato. A empresa não cumpriu o pactuado. Nessa situação, o sindicato deverá propor ação de cobrança perante a justiça do trabalho, ainda que não haja conflito entre empregado e empregador.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego detectou a prática de atos atentatórios a direitos difusos por empresa pública de âmbito nacional. Em razão disso, propôs ação civil pública na justiça do trabalho, buscando a reparação daquela lesão. Nessa situação, a competência originária será do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão do âmbito geográfico da lesão.
Em determinada ação trabalhista, discutia-se a prática de falta grave pelo trabalhador reclamante. Após o depoimento das partes, o juiz dispensou as testemunhas apresentadas pela empresa reclamada, por considerá-las desnecessárias. Nessa situação, se o juiz afastar a justa causa aplicada sem que tenha havido confissão do ex-empregador, incorrerá em nulidade processual por cerceio de defesa. A nulidade, entretanto, apenas poderá ser declarada pelo tribunal caso a matéria seja suscitada, ainda que pela primeira vez, no recurso interposto contra a referida sentença.
Negado seguimento ao recurso por ato do relator, o agravo regimental interposto forma uma relação entre o agravante e o relator que exclui qualquer resposta do agravado.
Ao propor dissídio coletivo de natureza estritamente jurídica, o sindicato profissional de determinada categoria postula — visando à melhoria da condição social de seus representados — a edição de comando judicial declaratório e constitutivo, voltado à introdução de cláusulas e condições de trabalho compatíveis com as possibilidades e as necessidades dos atores sociais envolvidos.
se seguem.
Em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores do transporte público da capital da República, o TRT da 10. a Região processou e julgou o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato patronal correspondente. Por considerar evidente a violação aos dispositivos da Lei de Greve, o tribunal declarou a paralisação abusiva e ilegal, ordenando o imediato retorno dos trabalhadores às atividades, sob pena de demissão por justa causa.
Nessa situação, contra a decisão regional, o recurso de revista cabível ao TST, no prazo de oito dias, deverá ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos daquele tribunal.
se seguem.
se seguem.
Transitada em julgado sentença condenatória e apresentados os cálculos de liquidação, a União foi intimada para manifestar-se sobre os cálculos. Por vislumbrar graves equívocos, entre os quais a incompetência material do juízo para a condenação proferida em favor de trabalhadores que migraram do regime celetista (CLT) para o administrativo regido pela Lei n.º 8.112/1990 (RJU), a União opôs exceção de pré-executividade, buscando reduzir o alcance temporal da condenação. Rejeitada liminarmente a exceção pelo juízo condutor do feito, por desconformidade com o devido processo legal, interpôs a União o recurso de agravo de petição.
Nessa situação, ante a natureza da decisão proferida e a sistemática recursal observada na justiça do trabalho, não é cabível o agravo de petição aviado.
se seguem.