Questões de Concurso
Sobre das provas em direito processual penal
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I - Para o reconhecimento do perigo de vida no crime de lesões corporais, é necessária apenas a resposta SIM ao quesito pertinente constante do laudo de exame de corpo de delito.
II - Para a perícia oficial basta o laudo ser assinado por um único perito.
III - O exame para a verificação da sanidade mental do acusado, durante a fase processual, será iniciado por portaria do Juiz, devendo as partes elaborar os quesitos que acharem pertinentes.
IV - O laudo de exame cadavérico é peça imprescindível para se aferir a materialidade do crime de homicídio.
V - O fornecimento de material para exame grafotécnico é obrigatório para o acusado.
I - Aplicam-se à autoridade policial as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento dirigidos ao Magistrado.
II - Compete ao STF julgar conflito de jurisdição entre o Tribunal Regional Federal e o Tribunal Regional Eleitoral.
III - Compete ao Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre as turmas recursais dos juizados especiais criminais.
IV - O nosso ordenamento jurídico admite a condenação com base em prova indiciária.
V - Há vedação expressa no ordenamento jurídico à atividade investigatória do juiz
I - Segundo entendimento do STF, os crimes eleitorais não estão compreendidos entre os denominados crimes comuns.
II - O indiciamento dos agentes políticos com prerrogativa de foro é atribuição exclusiva da polícia judiciária.
III - Qualquer pessoa do povo que tomar conhecimento de um crime deve comunicá- lo à autoridade policial.
IV - A apreensão de objetos durante o inquérito não depende, em regra, de autorização judicial.
V - O civilmente identificado, não havendo dúvida quanto à sua identidade, não poderá ser identificado novamente nos autos do inquérito em qualquer hipótese.
Considere que Angélica, imputável, tenha sido arrolada como testemunha de acusação nos autos de uma ação penal, tendo sido notificada pessoalmente da audiência para a sua oitiva. Sem justificativa, Angélica faltou à audiência e, mesmo novamente notificada, não compareceu em juízo. Nessa situação, considerando que, no processo penal, o depoimento da testemunha é meio de prova, tanto como os documentos e as perícias, poderá o juiz determinar a condução coercitiva de Angélica, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.
O exame de corpo de delito e outras perícias, conforme entendimento jurisprudencial dominante, serão realizados por dois peritos oficiais que prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, sendo nulo o exame realizado por só um perito.
Caso uma indivíduo tenha sido gravemente ferido por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave, nessa situação e considerando que a infração penal, conforme descrita, deixa vestígios materiais, será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade.
Se, no curso de uma ação penal em que se apure a prática de homicídio, for introduzida como prova uma mensagem da vítima psicografada por um médium, circunstanciando detalhes do crime e apontando a autoria do fato, e, a partir da juntada da mensagem e das informações nela contidas, novas provas forem produzidas, resultando, inclusive, na apreensão da arma do crime, a mensagem psicografada poderá ser considerada prova testemunhal, levando-se em conta a pessoa do médium que a produziu.
O sistema da livre convicção, método de avaliação da prova concernente à livre valoração ou à íntima convicção do magistrado, é inaplicável no processo penal pátrio, porquanto afasta a necessidade de motivação das decisões judiciais.
Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização. Após confirmarem a veracidade dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga e a prisão de Maria. Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o respectivo mandado judicial.