Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.I ...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341649 Direito Processual Penal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Segundo entendimento do STF, os crimes eleitorais não estão compreendidos entre os denominados crimes comuns.

II - O indiciamento dos agentes políticos com prerrogativa de foro é atribuição exclusiva da polícia judiciária.

III - Qualquer pessoa do povo que tomar conhecimento de um crime deve comunicá- lo à autoridade policial.

IV - A apreensão de objetos durante o inquérito não depende, em regra, de autorização judicial.

V - O civilmente identificado, não havendo dúvida quanto à sua identidade, não poderá ser identificado novamente nos autos do inquérito em qualquer hipótese.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPP, art. 6º, II: "Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: [...] II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;". O item IV está correto porque a apreensão de objetos relacionados ao fato é providência ordinária do inquérito, sem exigência geral de autorização judicial, o que mantém a contagem em quatro itens errados.

Tema central: Inquérito policial e provas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma existir apenas 1 item errado, mas a base jurídica leva a 4 itens errados: I, II, III e V. O erro está na contagem, afastada pela correção do item IV à luz do CPP, art. 6º, II, e pela incorreção dos demais itens conforme jurisprudência do STF e legislação indicada.
B
Errada
Incorreta porque afirma existir 2 itens errados, quando a contagem juridicamente correta é 4. O confronto normativo e jurisprudencial mostra que apenas o item IV está correto; logo, não há como reduzir os erros a dois.
C
Errada
Incorreta porque aponta 3 itens errados, mas o item I contraria o entendimento do STF sobre a amplitude da expressão "crimes comuns"; o item II usa fórmula absoluta incompatível com a supervisão judicial nas investigações de autoridades com foro; o item III transforma faculdade legal em dever; e o item V ignora exceções expressas da Lei 12.037/2009. Isso totaliza 4 erros.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a contagem juridicamente adequada é de quatro itens errados. O item IV é o único correto, pois o CPP, art. 6º, II, atribui à autoridade policial a apreensão dos objetos relacionados ao fato como providência regular do inquérito, sem exigência geral de prévia autorização judicial. Já o item I está errado porque, segundo entendimento do STF, a expressão "crimes comuns" abrange também os delitos eleitorais. O item II está errado porque, embora a Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º, disponha que "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.", a afirmação da questão é absoluta e desconsidera a supervisão judicial exigida pela jurisprudência do STF nas hipóteses de autoridade com foro por prerrogativa de função. O item III está errado porque o CPP, art. 5º, § 3º, prevê faculdade, e não dever: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito." O item V está errado porque a vedação à identificação criminal do civilmente identificado não é absoluta: Lei 12.037/2009, art. 1º, "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.", inclusive a hipótese do art. 3º, IV: "Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: [...] IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;".
E
Errada
Incorreta porque afirma que os 5 itens estão errados, mas o item IV está correto. O CPP, art. 6º, II, expressamente autoriza a autoridade policial a apreender os objetos relacionados ao fato como providência ordinária do inquérito, de modo que não se pode considerar esse item errado em regra.
Pegadinha da questão
A banca explorou três absolutizações indevidas: transformar a faculdade do CPP, art. 5º, § 3º, em dever no item III; tratar a vedação da identificação criminal do civilmente identificado como absoluta no item V; e afirmar exclusividade absoluta da polícia judiciária no item II, ignorando a supervisão judicial exigida pelo STF quando há foro por prerrogativa de função.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre comunicação de crime, confira se a lei usa "poderá" ou "deverá": aqui a pessoa do povo tem faculdade, não dever geral.
  • Desconfie de expressões absolutas como "em qualquer hipótese" e "atribuição exclusiva" quando a própria base traz exceções legais ou supervisão judicial.
  • Em identificação criminal, a regra do civilmente identificado não é absoluta; a Lei 12.037/2009 admite hipóteses excepcionais expressas.
  • Quando a questão envolver foro por prerrogativa de função, não isole a literalidade legal do indiciamento sem verificar a leitura jurisprudencial indicada na base.

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Comentários

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Alguém sabe a questão que está errada?

Todas as cinco estão erradas.

I - Crimes eleitorais não são crimes políticos nem crimes de responsabilidade. Por isso, são considerados crimes comuns.
II - O indiciamento é ato discricionário exclusivo da autoridade policial, exceto, de acusados com prerrogativa de foro, que será indiciado pelo órgão competente.
III - Qualquer pessoa que tiver conhecimento de um delito pode, não deve, comunicar à autoridade policia.
IV - Os atos de busca domiciliar e de apreensão de pessoas e/ou objetos dependem de mandado judicial. Somente a busca pessoal não necessita de prévio mandado judicial, mas é imprescindível a motivação, ou pode configurar constrangimento ilegal.
V - Notável que não pode haver restrição da identificação "em qualquer hipótese. A dúvida pode surgir quando o documento apresentado não está em bom estado, ou não aparenta ser idôneo, ou conflito entre homônimos. A identificação da pessoa só pode ser limitada quando fugir dos limites legais ou legítimos, do contrário, não é constrangimento nenhum a busca por melhor clareza nas investigações. 

IV - A apreensão de objetos durante o inquérito não depende, em regra, de autorização judicial.  (Questão Correta)

Art. 6º , inciso II, CPP

...a autoridade policial deverá:

II- apreender os objetos  que tiverem relaçâo com o fato, após liberados pelo perito criminal.


I - ERRADA. Com efeito, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de definir a locução consti- tucional ‘crimes comuns’ como expressão abrangente a todas as modalida- des de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais” (STF – Pleno – Reclama- ção no 511 – Rel. Min. Celso de Mello – j. 09.02.1995). Assim, quando a Constituição Federal adota a expressão “crimes comuns”, na parte relativa à competência, deve-se estender a abrangência dessa locução para os crimes eleitorais – não importa em qual legislação estejam previstos (seja no Código Eleitoral ou em leis extravagantes).

II - ERRADA. Investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função: a instauração e o indiciamento somente podem ser feitos pelo respectivo foro, embora tal foro possa delegar certos atos para as autoridades policiais.

III - ERRADA. Art. 5o, parág. 3o, CPP: §3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

IV - CERTA.  CPP: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

V - ERRADA. Lei 12.037/2009, art. 3o: Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Leonardo Passos, ótimo comentário.

Só para complementar: 

Os crimes eleitorais são crimes políticos ou são crimes comuns? O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgamentos, firmou o entendimento de que os crimes eleitorais estão incluídos na abrangência dos ilícitos penais comuns.

 De outro ângulo, os delitos eleitorais são crimes de ação penal pública incondicionada, conforme expressamente assinalado no artigo 355 do Código Eleitoral. Cabe, assim, ao Ministério Público Eleitoral a iniciativa da ação penal em relação a todos eles.


Fonte: http://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2011/11/24/crimes-eleitorais/

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