O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova ...
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Comentário sobre a questão – Tema: Exame de Corpo de Delito
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda o exame de corpo de delito, fundamental no processo penal sempre que a infração deixar vestígios. O artigo Art. 159 do Código de Processo Penal (CPP) é a base legal: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º Na falta de perito oficial... o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica”.
Explicação do Tema Central: O corpo de delito é a materialização da infração penal. Quando não possível um perito oficial, a lei prevê alternativa — garantir a idoneidade e a habilitação técnica dos peritos, garantindo assim validade da prova.
Exemplo Prático: Imagine um homicídio ocorrido em cidade pequena que não possui perito oficial disponível. Dois professores universitários de química e biologia, idôneos e habilitados, poderão realizar o exame pericial, suprimindo a ausência do perito oficial, desde que possuam formação superior e habilitação na área.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Alternativa E está totalmente em consonância com o Art. 159, §1º do CPP. O comando legal é claro ao determinar que, “na falta de perito oficial”, a perícia poderá ser feita por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área do exame. Tal conduta preserva a validade das provas produzidas e assegura o contraditório no processo penal. Flavio Meirelles Medeiros também reforça esse entendimento em sua doutrina.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. Não é facultado a todos os sujeitos processuais formular quesitos e indicar assistente técnico indistintamente, pois existe regramento específico de oportunidade e legitimidade.
B: Incorreta. O assistente técnico pode atuar antes do término da perícia, e a intimação das partes é obrigatória para garantir o contraditório.
C: Incorreta. A disponibilização do material probatório depende de requerimento das partes, não sendo automática.
D: Incorreta. Em perícias complexas, pode haver mais de um perito oficial e mais de um assistente técnico, conforme dispõem o CPP e melhores práticas forenses.
Pegadinhas: Atenção ao detalhamento do art. 159, §1º: a exigência de “duas pessoas idôneas” é fundamental na ausência do perito oficial, e “preferencialmente” na área do exame indica que a formação específica é importante, mas não obrigatória caso não seja possível.
Resumo Final: Em concursos, foque na literalidade da lei e na atualização jurisprudencial. O conhecimento doutrinário também pode ser diferencial.
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Comentários
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Art. 159 CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
B) ERRADA: As partes devem ser intimadas da decisão : Art. 159, §3º, CPP.
C) ERRADA: É necessário o requerimento das partes. Art. 159, §3º, CPP.
D) ERRADA: Pode designar mais de um perito e mais de um assistente técnico. Art. 159, § 7º, CPP.
E) CERTA: Art. 159, § 1º, CPP
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
a banca pega uma informação isolada sem ponto de referencia e joga como certa
isso e coisa de banca lixo, isso só podia ser coisa da FUNLIXO!!!!
Concordo com os senhores, mas entendo que nesta questão a banca queria o concursando chegasse na resposta correta tendo que ter o conhecimento de todos os itens abordados; pois teríamos que achar o erro de todas as outras alternativas e saber que a alternativa "E" não estava errada, mas sim incompleta. Desta maneira chegaríamos com firmeza à acertiva correta.
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