O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova ...

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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Agente Penitenciário |
Q318584 Direito Processual Penal
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Em relação ao exame de corpo de delito é correto afirmar que:

Alternativas

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Comentário sobre a questão – Tema: Exame de Corpo de Delito

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda o exame de corpo de delito, fundamental no processo penal sempre que a infração deixar vestígios. O artigo Art. 159 do Código de Processo Penal (CPP) é a base legal: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º Na falta de perito oficial... o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica”.

Explicação do Tema Central: O corpo de delito é a materialização da infração penal. Quando não possível um perito oficial, a lei prevê alternativa — garantir a idoneidade e a habilitação técnica dos peritos, garantindo assim validade da prova.

Exemplo Prático: Imagine um homicídio ocorrido em cidade pequena que não possui perito oficial disponível. Dois professores universitários de química e biologia, idôneos e habilitados, poderão realizar o exame pericial, suprimindo a ausência do perito oficial, desde que possuam formação superior e habilitação na área.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

Alternativa E está totalmente em consonância com o Art. 159, §1º do CPP. O comando legal é claro ao determinar que, “na falta de perito oficial”, a perícia poderá ser feita por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área do exame. Tal conduta preserva a validade das provas produzidas e assegura o contraditório no processo penal. Flavio Meirelles Medeiros também reforça esse entendimento em sua doutrina.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Não é facultado a todos os sujeitos processuais formular quesitos e indicar assistente técnico indistintamente, pois existe regramento específico de oportunidade e legitimidade.

B: Incorreta. O assistente técnico pode atuar antes do término da perícia, e a intimação das partes é obrigatória para garantir o contraditório.

C: Incorreta. A disponibilização do material probatório depende de requerimento das partes, não sendo automática.

D: Incorreta. Em perícias complexas, pode haver mais de um perito oficial e mais de um assistente técnico, conforme dispõem o CPP e melhores práticas forenses.

Pegadinhas: Atenção ao detalhamento do art. 159, §1º: a exigência de “duas pessoas idôneas” é fundamental na ausência do perito oficial, e “preferencialmente” na área do exame indica que a formação específica é importante, mas não obrigatória caso não seja possível.

Resumo Final: Em concursos, foque na literalidade da lei e na atualização jurisprudencial. O conhecimento doutrinário também pode ser diferencial.

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Comentários

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ALT. E

 Art. 159 CPP.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

        § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

A) ERRADA: Art. 159, CPP, § 3º: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
B) ERRADA: As partes devem ser intimadas da decisão : Art. 159, §3º, CPP.
C) ERRADA: É necessário o requerimento das partes. Art. 159, §3º, CPP.
D) ERRADA: Pode designar mais de um perito e mais de um assistente técnico. Art. 159, § 7º, CPP.
E) CERTA: Art. 159, § 1º, CPP
Brincadeira essa alternativa E, suprimiram a parte mais importante do artigo a que ela se refere , dando a entender que ela é uma REGRA GERAL, o que não estaria correto, pois a mesma se trata de uma EXCEÇÃO.

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

        § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

concordo com o colega  Ali
a banca pega uma informação isolada sem ponto de referencia e joga como certa
isso e coisa de banca lixo, isso só podia ser coisa da FUNLIXO!!!!
Aos senhores Ali e Galo,

Concordo com os  senhores, mas entendo que nesta questão a banca queria o concursando chegasse na resposta correta tendo que ter o conhecimento de todos os itens abordados; pois teríamos que achar o erro de todas as outras alternativas e saber que a alternativa "E" não estava errada, mas sim incompleta. Desta maneira chegaríamos com firmeza à acertiva correta.

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