Em processo que apura o delito de abandono material,
(art. 244 do CP), em resposta à acusação, o réu alega não
ser o pai do abandonado, pessoa menor de 18 anos.
Neste caso, nos termos do Código de Processo Penal,
Se a decisão em um processo penal sobre a existência ou não de uma infração penal depender da solução de uma controvérsia reputada séria e fundada, o juiz
Se pendente o julgamento de ação anulatória do 1º casamento de TÍBIO no juízo cível, que redunda na suspensão do processo criminal por crime de bigamia, este imputado a TÍBIO em razão do seu 2º casamento, temos a existência de: