Questões de Concurso Sobre português para consulplan

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Q841854 Português

Texto I


                       “Tinha quatro escravas virgens”. O que fazer com presos assim?


            Militantes do Estado Islâmico são levados a julgamento no Iraque, mas a vitória

             também traz problemas, como a forma de tratar responsáveis por atrocidades


      Mohammed Ahmed tem tanto arrependimento “quanto fios de cabelo” na cabeça. Ele diz que foi doutrinado, induzido e até drogado para combater o mais nobre dos combates: lutar pelo Estado Islâmico. Seu depoimento, dado a um juiz da província iraquiana de Nínive, foi reproduzido pelo Telegraph.

      Por ser um bom combatente, Ahmed foi recompensado. Ganhou quatro jovens yazidis, a minoria religiosa considerada pelos fundamentalistas muçulmanos como indigna de qualquer consideração, abaixo até de cristãos e judeus. [...]

      Todos os profissionais do ramo sabem que não existem culpados nas cadeias: a esmagadora maioria dos presos, em qualquer lugar, se diz inocente. Mesmo quando culpados, sempre existe uma desculpa e Ahmed é um caso típico numa situação extremamente atípica.

      Ele foi preso em Mosul, depois dos combates e bombardeios que deixaram a cidade iraquiana com aparência de Hiroshima do deserto. Existem milhares de outros como Ahmed. Alguns foram fuzilados no ato da rendição, mas as autoridades iraquianas querem demonstrar disciplina e alguma aparência de operacionalidade do estado. [...]

      Algumas dessas meninas e mulheres suicidaram-se para escapar à violência sexual. Muitas arranhavam o rosto e o corpo ou cobriam-se de cinzas, tentando parecer feias e causar rejeição a seus torturadores. Outras foram compradas de volta por suas famílias. Em casos raros, mulheres de combatentes, compungidas ou enciumadas, soltaram as vítimas da escravidão.

      Poucas conseguiram escapar por seus próprios meios, como Lamiya Haji Bashar, que aparece com o rosto cheio de cicatrizes. São resultado dos ferimentos provocados por uma mina na qual pisou quando fugia pelo deserto, na quarta tentativa de escapar. Ficou cega de um olho.

      Lamiya e Nadia Murad são algumas das poucas vítimas do terror sexual que se apresentam em público, de rosto aberto, pois a violência sexual estigmatiza as vítimas e suas famílias. Lamiya contou que era submetida a estupros seguidos e diários, passada entre incontáveis militantes. Muitas vezes desmaiava.

      Apesar das várias derrotas sofridas pelo Estado Islâmico, ainda existe um número considerável de yazidis em seu poder. Muitas já morreram durante o cativeiro pois é impossível distinguir entre vítimas e algozes durante os combates. A batalha final, que já se configura apesar do intervalo atual, será em Raqqa.

      Quando se cansou das suas escravas, Mohamed Ahmed as vendeu a outros combatentes, pelo equivalente a 200 dólares cada uma. Amontoados em celas na região de Mosul, onde o calor agora no verão chega a 50 graus, existem cerca de 5 000 outros “Ahmeds”. Um número mais ou menos equivalente ao de yazidis escravizadas.

      O que fazer com eles?

Por Vilma Gryzinski access_time 2 ago 2017. Disponível em:<http://veja.abril.com.br/blog/mundialista/tinha-quatro-escravas-virgens-o-que-fazer-com-presos-assim/> (adaptado) 

De acordo com as informações e ideias trazidas ao texto está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q800195 Português
Acerca das figuras de linguagem, recurso estilístico usado para propiciar maior expressividade ao texto literário, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q787852 Português

Texto II para responder à questão.

O mundo e os refugiados

      [...] Na discussão dos extremos no século 21 cabe um paralelismo com os do século 20. Lembro, assim, a análise de Hannah Arendt a respeito daqueles que na Europa pós-1ª Guerra Mundial se viram, por obra dos totalitarismos, expulsos da trindade Estado-povo-território, tornaram-se indesejáveis não documentados em quase todos os lugares e tidos como descartáveis – ponto de partida dos campos de refugiados, facilitadores dos campos de concentração.

      Foi a reação diplomática a essas catástrofes que levou à “ideia a realizar”, que está na origem da ONU, de institucionalizar uma comunidade internacional atenta aos direitos fundamentais e à dignidade do ser humano. Partiu-se conceitualmente do pressuposto kantiano de um direito à hospitalidade universal, lastreado na hipótese de que a violação do direito num ponto da Terra seria efetivamente sentida em todos os demais. É esta, a “ideia a realizar” de uma comunidade internacional tuteladora do direito à hospitalidade universal, que está hoje em questão de maneira dramática.

      Na perspectiva do efeito destrutivo atual dos extremos, cabe sublinhar a trágica precariedade que assola a vida de pessoas nas regiões do que pode ser qualificado de o arco da crise. No Oriente Médio e em partes da África há Estados falidos (como o Iraque e a Líbia), Estados em estado pré-falimentar, conflitos e guerras civis que se prolongam com intervenções extrarregionais, como a que desagrega a Síria, a precariedade e artificialidade de fronteiras interestatais, que instigam conflitos étnicos e religiosos. Tudo isso, em conjunto, vem catalisando a existência dessa enorme população de excluídos do mundo comum, refugiados que fogem do arco da crise, sem encontrar destino e acolhida.

      O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015. Isso significa que uma em cada 113 pessoas da população mundial está fora do mundo comum e não tem acesso ao direito à hospitalidade universal. Cerca de 51% de refugiados do mundo são crianças, muitas separadas dos pais e viajando sozinhas à procura de destino. A situação da Síria, a do Sudão do Sul, a do Iêmen, do Burundi, da República Centro- -Africana são forças alimentadoras desse fluxo de pessoas de países de baixa renda que enfrentam essa dura realidade.

      O limbo em que se encontram os excluídos do mundo comum, mais tenebroso que os círculos do inferno de Dante, é, na perspectiva de uma razão abrangente da humanidade, a mais grave tensão difusa que permeia a vida internacional.

(Celso Lafer, 17 Julho 2016. Disponível em: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-mundo-e-os-refugiados,10000063317. Acesso em: janeiro de 2017. Adaptado.)

De acordo com as estratégias utilizadas em sua argumentação sobre a crise dos refugiados, o autor deixa claro que
Alternativas
Q787851 Português

Texto II para responder à questão.

O mundo e os refugiados

      [...] Na discussão dos extremos no século 21 cabe um paralelismo com os do século 20. Lembro, assim, a análise de Hannah Arendt a respeito daqueles que na Europa pós-1ª Guerra Mundial se viram, por obra dos totalitarismos, expulsos da trindade Estado-povo-território, tornaram-se indesejáveis não documentados em quase todos os lugares e tidos como descartáveis – ponto de partida dos campos de refugiados, facilitadores dos campos de concentração.

      Foi a reação diplomática a essas catástrofes que levou à “ideia a realizar”, que está na origem da ONU, de institucionalizar uma comunidade internacional atenta aos direitos fundamentais e à dignidade do ser humano. Partiu-se conceitualmente do pressuposto kantiano de um direito à hospitalidade universal, lastreado na hipótese de que a violação do direito num ponto da Terra seria efetivamente sentida em todos os demais. É esta, a “ideia a realizar” de uma comunidade internacional tuteladora do direito à hospitalidade universal, que está hoje em questão de maneira dramática.

      Na perspectiva do efeito destrutivo atual dos extremos, cabe sublinhar a trágica precariedade que assola a vida de pessoas nas regiões do que pode ser qualificado de o arco da crise. No Oriente Médio e em partes da África há Estados falidos (como o Iraque e a Líbia), Estados em estado pré-falimentar, conflitos e guerras civis que se prolongam com intervenções extrarregionais, como a que desagrega a Síria, a precariedade e artificialidade de fronteiras interestatais, que instigam conflitos étnicos e religiosos. Tudo isso, em conjunto, vem catalisando a existência dessa enorme população de excluídos do mundo comum, refugiados que fogem do arco da crise, sem encontrar destino e acolhida.

      O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015. Isso significa que uma em cada 113 pessoas da população mundial está fora do mundo comum e não tem acesso ao direito à hospitalidade universal. Cerca de 51% de refugiados do mundo são crianças, muitas separadas dos pais e viajando sozinhas à procura de destino. A situação da Síria, a do Sudão do Sul, a do Iêmen, do Burundi, da República Centro- -Africana são forças alimentadoras desse fluxo de pessoas de países de baixa renda que enfrentam essa dura realidade.

      O limbo em que se encontram os excluídos do mundo comum, mais tenebroso que os círculos do inferno de Dante, é, na perspectiva de uma razão abrangente da humanidade, a mais grave tensão difusa que permeia a vida internacional.

(Celso Lafer, 17 Julho 2016. Disponível em: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-mundo-e-os-refugiados,10000063317. Acesso em: janeiro de 2017. Adaptado.)

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, quanto às estruturas linguísticas do período “O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015.” (4º§), analise as afirmativas a seguir.

I. A forma do reflexivo “se” foi empregada para exprimir a reciprocidade da ação, indicando que tal ação é mútua entre mais de dois indivíduos.

II. A expressão “estão deslocadas” é uma referência ao termo “número” cujo sentido coletivo permite que a concordância seja estabelecida no plural.

III. Ao verbo “buscar”, no trecho destacado, faculta-se a variação quanto ao número – singular ou plural – de acordo com a concordância estabelecida.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Q787850 Português

Texto I para responder à questão.

      Um povo entre duas tiranias

    Pelo alto, a população do leste de Alepo, na Síria, foi castigada por bombas de barril lançadas por helicópteros e aviões do regime de Bashar Assad e por caças russos. Ao explodirem, esses artefatos espalham rolamentos, pregos e pedaços de metal ao redor, destruindo prédios e perfurando pessoas. Na noite de 17 de agosto, o menino Omran Daqneesh, de 4 anos, estava dormindo com os irmãos de 1, 6 e 10 anos quando uma bomba caiu sobre sua casa. As imagens do vídeo que mostram Omran coberto de poeira e sangue dentro de uma ambulância chocaram o mundo pelo contraste entre inocência e brutalidade. Seu irmão mais velho morreu no hospital.

      Em terra, os moradores eram acossados pelos grupos extremistas ligados à Al Qaeda, que criaram tribunais para aplicar a lei islâmica. As mulheres foram obrigadas a usar o véu. Quem reclamava do fechamento das rádios ou das escolas ou tentava fugir era preso, torturado e até assassinado.

      Com a coalizão liderada pelos EUA bombardeando os terroristas do Estado Islâmico em outras cidades, a Rússia e o Irã ficaram livres para ajudar Assad a retomar territórios ocupados por outros grupos armados, o que deixou a guerra ainda mais sangrenta. Duzentos mil sírios somaram-se aos 4,5 milhões que já haviam deixado o país nos anos anteriores. O fluxo de refugiados para a Europa caiu de 1 milhão em 2015 para 300.000 neste ano, em parte devido às barreiras físicas erguidas nas fronteiras e às restrições para aceitação de asilo. O drama da maioria dos sírios que fogem da tirania de Assad e dos rebeldes acabou represado nos campos lamacentos da Turquia.

(Veja, 28 de dezembro de 2016.)

Em “Duzentos mil sírios somaram-se aos 4,5 milhões que já haviam deixado o país nos anos anteriores.” (3º§) na expressão destacada o verbo haver possui características equivalentes quanto a sua aplicação e formação também vistas na forma destacada em:
Alternativas
Q787849 Português

Texto I para responder à questão.

      Um povo entre duas tiranias

    Pelo alto, a população do leste de Alepo, na Síria, foi castigada por bombas de barril lançadas por helicópteros e aviões do regime de Bashar Assad e por caças russos. Ao explodirem, esses artefatos espalham rolamentos, pregos e pedaços de metal ao redor, destruindo prédios e perfurando pessoas. Na noite de 17 de agosto, o menino Omran Daqneesh, de 4 anos, estava dormindo com os irmãos de 1, 6 e 10 anos quando uma bomba caiu sobre sua casa. As imagens do vídeo que mostram Omran coberto de poeira e sangue dentro de uma ambulância chocaram o mundo pelo contraste entre inocência e brutalidade. Seu irmão mais velho morreu no hospital.

      Em terra, os moradores eram acossados pelos grupos extremistas ligados à Al Qaeda, que criaram tribunais para aplicar a lei islâmica. As mulheres foram obrigadas a usar o véu. Quem reclamava do fechamento das rádios ou das escolas ou tentava fugir era preso, torturado e até assassinado.

      Com a coalizão liderada pelos EUA bombardeando os terroristas do Estado Islâmico em outras cidades, a Rússia e o Irã ficaram livres para ajudar Assad a retomar territórios ocupados por outros grupos armados, o que deixou a guerra ainda mais sangrenta. Duzentos mil sírios somaram-se aos 4,5 milhões que já haviam deixado o país nos anos anteriores. O fluxo de refugiados para a Europa caiu de 1 milhão em 2015 para 300.000 neste ano, em parte devido às barreiras físicas erguidas nas fronteiras e às restrições para aceitação de asilo. O drama da maioria dos sírios que fogem da tirania de Assad e dos rebeldes acabou represado nos campos lamacentos da Turquia.

(Veja, 28 de dezembro de 2016.)

Após a leitura do texto, é possível afirmar que
Alternativas
Q787810 Português

Imagem associada para resolução da questão

A produção da obra acima, Os Retirantes (1944), foi realizada seis anos depois da publicação do romance Vidas Secas. Nessa obra, ao abordar a miséria e a seca claramente vistas através da representação de uma família de retirantes, Cândido Portinari

Alternativas
Q787809 Português
Texto para responder à questão.

* Final do romance “Vidas Secas” que narra a família de Fabiano, mais uma vez, se retirando para algum outro lugar, em virtude da seca:  

  Pouco a pouco uma vida nova, ainda confusa, se foi esboçando. Acomodar-se-iam num sítio pequeno, o que parecia difícil a Fabiano, criado solto no mato. Cultivariam um pedaço de terra. Mudar-se-iam depois para uma cidade, e os meninos frequentariam escolas, seriam diferentes deles. Sinhá Vitória esquentava-se. Fabiano ria, tinha desejo de esfregar as mãos agarradas à boca do saco e à coronha da espingarda de pederneira.
  Não sentia a espingarda, o saco, as pedras miúdas que lhe entravam nas alpercatas, o cheiro de carniças que empestavam o caminho. As palavras de Sinhá Vitória encantavam-no.
   Iriam para diante, alcançariam uma terra desconhecida. Fabiano estava contente e acreditava nessa terra, porque não sabia como ela era nem onde era. Repetia docilmente as palavras de Sinhá Vitória, as palavras que Sinhá Vitória murmurava porque tinha confiança nele. E andavam para o sul, metidos naquele sonho. Uma cidade grande, cheia de pessoas fortes. Os meninos em escolas, aprendendo coisas difíceis e necessárias. Eles dois velhinhos, acabando-se como uns cachorros, inúteis, acabando-se como Baleia. Que iriam fazer?
  Retardaram-se, temerosos. Chegariam a uma terra desconhecida e civilizada, ficariam presos nela. E o sertão continuaria a mandar gente para lá. O sertão mandaria para a cidade homens fortes, brutos, como Fabiano, Sinhá Vitoria e os dois meninos.
(Vidas Secas, Graciliano Ramos.) 
Considerando os aspectos semânticos das orações coordenadas, a conjunção empregada em “Fabiano estava contente e acreditava nessa terra” (3º§) possibilita a expressão, no contexto apresentado, de
Alternativas
Q787808 Português
Texto para responder à questão.

* Final do romance “Vidas Secas” que narra a família de Fabiano, mais uma vez, se retirando para algum outro lugar, em virtude da seca:  

  Pouco a pouco uma vida nova, ainda confusa, se foi esboçando. Acomodar-se-iam num sítio pequeno, o que parecia difícil a Fabiano, criado solto no mato. Cultivariam um pedaço de terra. Mudar-se-iam depois para uma cidade, e os meninos frequentariam escolas, seriam diferentes deles. Sinhá Vitória esquentava-se. Fabiano ria, tinha desejo de esfregar as mãos agarradas à boca do saco e à coronha da espingarda de pederneira.
  Não sentia a espingarda, o saco, as pedras miúdas que lhe entravam nas alpercatas, o cheiro de carniças que empestavam o caminho. As palavras de Sinhá Vitória encantavam-no.
   Iriam para diante, alcançariam uma terra desconhecida. Fabiano estava contente e acreditava nessa terra, porque não sabia como ela era nem onde era. Repetia docilmente as palavras de Sinhá Vitória, as palavras que Sinhá Vitória murmurava porque tinha confiança nele. E andavam para o sul, metidos naquele sonho. Uma cidade grande, cheia de pessoas fortes. Os meninos em escolas, aprendendo coisas difíceis e necessárias. Eles dois velhinhos, acabando-se como uns cachorros, inúteis, acabando-se como Baleia. Que iriam fazer?
  Retardaram-se, temerosos. Chegariam a uma terra desconhecida e civilizada, ficariam presos nela. E o sertão continuaria a mandar gente para lá. O sertão mandaria para a cidade homens fortes, brutos, como Fabiano, Sinhá Vitoria e os dois meninos.
(Vidas Secas, Graciliano Ramos.) 
A mesma obrigatoriedade para o emprego do sinal de crase em “Fabiano ria, tinha desejo de esfregar as mãos agarradas à boca do saco [...]” (1º) pode ser vista no exemplo:
Alternativas
Q787807 Português
Texto para responder à questão.

* Final do romance “Vidas Secas” que narra a família de Fabiano, mais uma vez, se retirando para algum outro lugar, em virtude da seca:  

  Pouco a pouco uma vida nova, ainda confusa, se foi esboçando. Acomodar-se-iam num sítio pequeno, o que parecia difícil a Fabiano, criado solto no mato. Cultivariam um pedaço de terra. Mudar-se-iam depois para uma cidade, e os meninos frequentariam escolas, seriam diferentes deles. Sinhá Vitória esquentava-se. Fabiano ria, tinha desejo de esfregar as mãos agarradas à boca do saco e à coronha da espingarda de pederneira.
  Não sentia a espingarda, o saco, as pedras miúdas que lhe entravam nas alpercatas, o cheiro de carniças que empestavam o caminho. As palavras de Sinhá Vitória encantavam-no.
   Iriam para diante, alcançariam uma terra desconhecida. Fabiano estava contente e acreditava nessa terra, porque não sabia como ela era nem onde era. Repetia docilmente as palavras de Sinhá Vitória, as palavras que Sinhá Vitória murmurava porque tinha confiança nele. E andavam para o sul, metidos naquele sonho. Uma cidade grande, cheia de pessoas fortes. Os meninos em escolas, aprendendo coisas difíceis e necessárias. Eles dois velhinhos, acabando-se como uns cachorros, inúteis, acabando-se como Baleia. Que iriam fazer?
  Retardaram-se, temerosos. Chegariam a uma terra desconhecida e civilizada, ficariam presos nela. E o sertão continuaria a mandar gente para lá. O sertão mandaria para a cidade homens fortes, brutos, como Fabiano, Sinhá Vitoria e os dois meninos.
(Vidas Secas, Graciliano Ramos.) 
Em “Eles dois velhinhos, acabando-se como uns cachorros, inúteis, acabando-se como Baleia.” (3°§) a construção apresentada é feita empregando-se, como recurso linguístico,
Alternativas
Q787806 Português
Texto para responder à questão.

* Final do romance “Vidas Secas” que narra a família de Fabiano, mais uma vez, se retirando para algum outro lugar, em virtude da seca:  

  Pouco a pouco uma vida nova, ainda confusa, se foi esboçando. Acomodar-se-iam num sítio pequeno, o que parecia difícil a Fabiano, criado solto no mato. Cultivariam um pedaço de terra. Mudar-se-iam depois para uma cidade, e os meninos frequentariam escolas, seriam diferentes deles. Sinhá Vitória esquentava-se. Fabiano ria, tinha desejo de esfregar as mãos agarradas à boca do saco e à coronha da espingarda de pederneira.
  Não sentia a espingarda, o saco, as pedras miúdas que lhe entravam nas alpercatas, o cheiro de carniças que empestavam o caminho. As palavras de Sinhá Vitória encantavam-no.
   Iriam para diante, alcançariam uma terra desconhecida. Fabiano estava contente e acreditava nessa terra, porque não sabia como ela era nem onde era. Repetia docilmente as palavras de Sinhá Vitória, as palavras que Sinhá Vitória murmurava porque tinha confiança nele. E andavam para o sul, metidos naquele sonho. Uma cidade grande, cheia de pessoas fortes. Os meninos em escolas, aprendendo coisas difíceis e necessárias. Eles dois velhinhos, acabando-se como uns cachorros, inúteis, acabando-se como Baleia. Que iriam fazer?
  Retardaram-se, temerosos. Chegariam a uma terra desconhecida e civilizada, ficariam presos nela. E o sertão continuaria a mandar gente para lá. O sertão mandaria para a cidade homens fortes, brutos, como Fabiano, Sinhá Vitoria e os dois meninos.
(Vidas Secas, Graciliano Ramos.) 
“O romance ‘Vidas Secas’ publicado em 1938 retrata a história de Fabiano, Sinhá Vitória e seus filhos, que, acompanhados da cachorra Baleia, mudam de região de tempos em tempos para fugir da seca. Os problemas sociais, a fome, a miséria e a desigualdade entre segmentos da sociedade são explorados no romance que mostra a realidade brasileira, como a injustiça social. Do ponto de vista jurídico, a obra traz uma reflexão sobre a desigualdade de direitos entre os diversos segmentos da sociedade, além de mostrar como a privação da palavra por parte dos personagens se contrapõe ao excesso das autoridades e da lei.” (Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontram-b2yn714yocf2hz62cladr6p1q. Acesso em: janeiro de 2017 – Fragmento.)
Considerando o texto e o comentário anterior, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q787805 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
No contexto apresentado, a afirmação da professora Vera Karam “A Literatura surge como uma metáfora que o Direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder” (3º§) tem sua correta compreensão explicitada em:
Alternativas
Q787804 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
De acordo com o contexto, o sentido do trecho destacado está adequadamente expresso em:
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Q787803 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
O verbo “inserir”, utilizado no trecho “– e da própria realidade em que estão inseridos –” (3º§), aparece na lista de verbos classificados como “abundantes”, ou seja, que apresentam duas ou três formas de igual valor e função. As orações a seguir apresentam duas possibilidades admitidas pela norma padrão da língua para o particípio do verbo, com EXCEÇÃO de:
Alternativas
Q787802 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
Em “a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar!” (1º§) o termo destacado indica, sintaticamente, a mesma função exercida pelo termo grifado em:
Alternativas
Q787801 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
Em relação ao paralelo estabelecido entre o trecho citado de As Bruxas de Salém e o contexto de atentado à honra afirma-se, corretamente, que
Alternativas
Q787800 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
Acerca do vocábulo “onde” no título “Onde o Direito e a Literatura se encontram”, de acordo com a aplicação e relação estabelecida, é correto afirmar que
Alternativas
Q787799 Português
Texto I para responder à questão.

Onde o Direito e a Literatura se encontram 

  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)  
Considerando as ideias e informações trazidas ao texto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas para o que se afirma a seguir:
( ) O caráter metalinguístico do texto configura-se mediante estratégia utilizada no primeiro parágrafo cuja análise literária antecipa o assunto a ser tratado. ( ) Dentre os elementos que contribuem para a interpretação jurídica através da Literatura, a linguagem se apresenta como protagonista no processo de interação entre tais matérias. ( ) A Literatura possui um papel fundamental na sociedade contemporânea, não apenas no que diz respeito à arte da palavra, mas também como base argumentativa para a aplicação do Direito.
A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: CFESS Prova: CONSULPLAN - 2017 - CFESS - Analista |
Q785563 Português

                                            São só contas de vidro

      Os índios ficaram deslumbrados com as contas de vidro que os portugueses lhes davam. Por quê? Por causa da beleza dessas contas de vidro? Pouco provável. Para encontrar coisas belas, tudo o que os nativos tinham de fazer era olhar ao redor: as árvores, os pássaros, as flores. Mas as contas de vidro representavam duas coisas. Em primeiro lugar, eram novidade, coisa desconhecida por ali. Em segundo lugar, eram novidade, de uma tecnologia que os índios não dominavam e que, por isso, admiravam. Mais de cinco séculos se passaram e continuamos dominados pela mesma reverência à tecnologia. Exemplo: o automóvel tem absoluta prioridade em relação aos pedestres, mesmo em situações em que estes são vários e em que o veículo transporta uma única pessoa. Muitos brasileiros ficam assombrados ao saber que em Brasília os motoristas respeitam a faixa de segurança. Em outras cidades, faixa de segurança é mero detalhe, pouco importante diante da potência que é o automóvel. Isso também explica a quantidade de acidentes de trânsito que temos; a sensação de poder de que goza o motorista muitas vezes perturba sua capacidade de discernimento.

      O verdadeiro progresso traz junto consigo os mecanismos de controle para esses excessos. Na Europa e nos Estados Unidos, os motoristas, em geral (claro que há numerosas exceções), dirigem com cautela, pela simples razão de que podem responder no tribunal por qualquer problema, até mesmo psicológico, que venham a causar a outras pessoas. A noção de espaço público lá está muito presente. No Brasil é diferente. Se o espaço é público, isso não significa que é de todos, que todos têm de cuidar dele; não, se o espaço é público, ele não é de ninguém. Nos cinemas brasileiros, celulares tocam com frequência e às vezes seus proprietários mantêm longas conversas, em voz alta, durante a exibição do filme. Os outros espectadores que se lixem. Existe aí um motivo adicional, além do desrespeito ao local coletivo. O telefone, no Brasil, ainda guarda a aura de um passado em que era privilégio de poucos. Conseguir uma linha era missão quase impossível. Quem tinha telefone tinha poder, e esta imagem, de certo modo, persiste. Infelizmente, porque poucos meios de comunicação são tão invasivos. Cartas e e-mails ficam pacientemente à nossa espera. O telefone, não. O telefone soa insistentemente, e temos de atender, não importa o que estejamos fazendo no momento – almoçando, tomando banho, fazendo amor. E quem liga também não dá bola para esses detalhes. A elementar pergunta – “Você pode falar? ” – raramente é feita. Ligação telefônica desloca para um segundo plano qualquer outra coisa. Digamos que você esteja sendo atendido por um funcionário no banco. Se tocar o telefone, você e todos os outros que estão esperando terão de se conformar: o funcionário atenderá à chamada, não raro longa.

      O celular é ótima coisa. Pessoas que, por falta de telefone, ficavam em verdadeiro estado de marginalização social, agora podem se comunicar facilmente. Existe hoje uma verdadeira cultura do celular, mas ela, infelizmente, ainda não inclui a noção de respeito ao outro. Chegaremos lá, claro, se não mediante leis, como fazem os países mais adiantados, então pela evolução natural da arte do convívio. As pessoas aprendem. E um dia descobrem que as brilhantes contas de vidro são só isto: contas de vidro.

              (SCLIAR, Moacyr. Do jeito que nós vivemos. Belo Horizonte: Ed. Leitura, 2007.)

Assinale a alteração para a frase: “Existe aí um motivo adicional, além do desrespeito ao local coletivo.” (3º§) cuja correção linguística pode ser observada:
Alternativas
Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: CFESS Prova: CONSULPLAN - 2017 - CFESS - Analista |
Q785562 Português

                                            São só contas de vidro

      Os índios ficaram deslumbrados com as contas de vidro que os portugueses lhes davam. Por quê? Por causa da beleza dessas contas de vidro? Pouco provável. Para encontrar coisas belas, tudo o que os nativos tinham de fazer era olhar ao redor: as árvores, os pássaros, as flores. Mas as contas de vidro representavam duas coisas. Em primeiro lugar, eram novidade, coisa desconhecida por ali. Em segundo lugar, eram novidade, de uma tecnologia que os índios não dominavam e que, por isso, admiravam. Mais de cinco séculos se passaram e continuamos dominados pela mesma reverência à tecnologia. Exemplo: o automóvel tem absoluta prioridade em relação aos pedestres, mesmo em situações em que estes são vários e em que o veículo transporta uma única pessoa. Muitos brasileiros ficam assombrados ao saber que em Brasília os motoristas respeitam a faixa de segurança. Em outras cidades, faixa de segurança é mero detalhe, pouco importante diante da potência que é o automóvel. Isso também explica a quantidade de acidentes de trânsito que temos; a sensação de poder de que goza o motorista muitas vezes perturba sua capacidade de discernimento.

      O verdadeiro progresso traz junto consigo os mecanismos de controle para esses excessos. Na Europa e nos Estados Unidos, os motoristas, em geral (claro que há numerosas exceções), dirigem com cautela, pela simples razão de que podem responder no tribunal por qualquer problema, até mesmo psicológico, que venham a causar a outras pessoas. A noção de espaço público lá está muito presente. No Brasil é diferente. Se o espaço é público, isso não significa que é de todos, que todos têm de cuidar dele; não, se o espaço é público, ele não é de ninguém. Nos cinemas brasileiros, celulares tocam com frequência e às vezes seus proprietários mantêm longas conversas, em voz alta, durante a exibição do filme. Os outros espectadores que se lixem. Existe aí um motivo adicional, além do desrespeito ao local coletivo. O telefone, no Brasil, ainda guarda a aura de um passado em que era privilégio de poucos. Conseguir uma linha era missão quase impossível. Quem tinha telefone tinha poder, e esta imagem, de certo modo, persiste. Infelizmente, porque poucos meios de comunicação são tão invasivos. Cartas e e-mails ficam pacientemente à nossa espera. O telefone, não. O telefone soa insistentemente, e temos de atender, não importa o que estejamos fazendo no momento – almoçando, tomando banho, fazendo amor. E quem liga também não dá bola para esses detalhes. A elementar pergunta – “Você pode falar? ” – raramente é feita. Ligação telefônica desloca para um segundo plano qualquer outra coisa. Digamos que você esteja sendo atendido por um funcionário no banco. Se tocar o telefone, você e todos os outros que estão esperando terão de se conformar: o funcionário atenderá à chamada, não raro longa.

      O celular é ótima coisa. Pessoas que, por falta de telefone, ficavam em verdadeiro estado de marginalização social, agora podem se comunicar facilmente. Existe hoje uma verdadeira cultura do celular, mas ela, infelizmente, ainda não inclui a noção de respeito ao outro. Chegaremos lá, claro, se não mediante leis, como fazem os países mais adiantados, então pela evolução natural da arte do convívio. As pessoas aprendem. E um dia descobrem que as brilhantes contas de vidro são só isto: contas de vidro.

              (SCLIAR, Moacyr. Do jeito que nós vivemos. Belo Horizonte: Ed. Leitura, 2007.)

Em “Se o espaço é público, isso não significa que é de todos, que todos têm de cuidar dele; não, se o espaço é público, ele não é de ninguém.” (2º§), o autor expõe seu ponto de vista acerca do espaço público
Alternativas
Respostas
541: A
542: C
543: B
544: B
545: D
546: C
547: C
548: A
549: A
550: D
551: C
552: B
553: C
554: D
555: C
556: B
557: C
558: B
559: C
560: D