Questões de Concurso
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INDIQUE o termo da oração que NÃO consta na frase a seguir:
“Trata-se de uma atividade dialógica de seleção, reordenação e reconstrução de sentidos.”
Leia o Texto 1 a seguir e responda à questão.
Texto 1:
O discurso relatado em depoimentos da justiça
Evocar ou reproduzir os enunciados emitidos por outros é comum na nossa fala cotidiana. Nos depoimentos prestados na justiça brasileira, isso também acontece, pois, de acordo com a bibliografia jurídica, a testemunha depõe sobre suas percepções sensoriais a respeito dos fatos, o que inclui as falas pronunciadas diante dela ou as que chegaram ao seu conhecimento por meio de outras pessoas. A citação da fala do outro ocupa, portanto, um lugar de destaque nos depoimentos, uma vez que somente por meio dela pode-se reconstruir alguns fatos.
Logo, o discurso citado aparece nos depoimentos como recurso empregado pela testemunha para incluir ou para compor informações. Entretanto, ele aparece também como mecanismo utilizado pelo agente da justiça (juiz, delegado ou escrivão) para realizar o assentamento escrito da fala da testemunha.
Embora a oralidade seja um dos princípios do processo penal, os depoimentos orais são reduzidos a termo pelo escrivão ou consignados pelo juiz, passando a fazer parte do processo, sob uma formalização escrita. Essa passagem do oral para o escrito contribui para o caráter polifônico e controvertido da prova testemunhal, pois é responsável por uma série de interferências dos agentes da justiça na elaboração dos textos escritos, causando um remanejamento de estruturas e de pontos de vista em relação à voz original. [...]
Fonte: ROMUALDO, Edson C. O discurso relatado em depoimentos da justiça: formas e funções.
Acta Scientiarum. Human and Social Sciences. Maringá, v. 25, n. 2, p. 233-240, 2003.
Sobre a argumentação do autor do Texto 1, é INCORRETO afirmar:
Leia o Texto 1 a seguir e responda à questão.
Texto 1:
O discurso relatado em depoimentos da justiça
Evocar ou reproduzir os enunciados emitidos por outros é comum na nossa fala cotidiana. Nos depoimentos prestados na justiça brasileira, isso também acontece, pois, de acordo com a bibliografia jurídica, a testemunha depõe sobre suas percepções sensoriais a respeito dos fatos, o que inclui as falas pronunciadas diante dela ou as que chegaram ao seu conhecimento por meio de outras pessoas. A citação da fala do outro ocupa, portanto, um lugar de destaque nos depoimentos, uma vez que somente por meio dela pode-se reconstruir alguns fatos.
Logo, o discurso citado aparece nos depoimentos como recurso empregado pela testemunha para incluir ou para compor informações. Entretanto, ele aparece também como mecanismo utilizado pelo agente da justiça (juiz, delegado ou escrivão) para realizar o assentamento escrito da fala da testemunha.
Embora a oralidade seja um dos princípios do processo penal, os depoimentos orais são reduzidos a termo pelo escrivão ou consignados pelo juiz, passando a fazer parte do processo, sob uma formalização escrita. Essa passagem do oral para o escrito contribui para o caráter polifônico e controvertido da prova testemunhal, pois é responsável por uma série de interferências dos agentes da justiça na elaboração dos textos escritos, causando um remanejamento de estruturas e de pontos de vista em relação à voz original. [...]
Fonte: ROMUALDO, Edson C. O discurso relatado em depoimentos da justiça: formas e funções.
Acta Scientiarum. Human and Social Sciences. Maringá, v. 25, n. 2, p. 233-240, 2003.
INDIQUE o mecanismo de coesão gramatical mais utilizado pelo autor na estruturação do Texto 1.
Leia o Texto 1 a seguir e responda à questão.
Texto 1:
O discurso relatado em depoimentos da justiça
Evocar ou reproduzir os enunciados emitidos por outros é comum na nossa fala cotidiana. Nos depoimentos prestados na justiça brasileira, isso também acontece, pois, de acordo com a bibliografia jurídica, a testemunha depõe sobre suas percepções sensoriais a respeito dos fatos, o que inclui as falas pronunciadas diante dela ou as que chegaram ao seu conhecimento por meio de outras pessoas. A citação da fala do outro ocupa, portanto, um lugar de destaque nos depoimentos, uma vez que somente por meio dela pode-se reconstruir alguns fatos.
Logo, o discurso citado aparece nos depoimentos como recurso empregado pela testemunha para incluir ou para compor informações. Entretanto, ele aparece também como mecanismo utilizado pelo agente da justiça (juiz, delegado ou escrivão) para realizar o assentamento escrito da fala da testemunha.
Embora a oralidade seja um dos princípios do processo penal, os depoimentos orais são reduzidos a termo pelo escrivão ou consignados pelo juiz, passando a fazer parte do processo, sob uma formalização escrita. Essa passagem do oral para o escrito contribui para o caráter polifônico e controvertido da prova testemunhal, pois é responsável por uma série de interferências dos agentes da justiça na elaboração dos textos escritos, causando um remanejamento de estruturas e de pontos de vista em relação à voz original. [...]
Fonte: ROMUALDO, Edson C. O discurso relatado em depoimentos da justiça: formas e funções.
Acta Scientiarum. Human and Social Sciences. Maringá, v. 25, n. 2, p. 233-240, 2003.
Sobre o Texto 1, é INCORRETO afirmar:
Leia o texto a seguir.
Capítulo V. Das responsabilidades.
Art. 305 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221> . Acesso em: 12 jun. 2018.
A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil e administrativa se
Leia o texto a seguir.
Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo da Polícia Civil tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas com a administração superior da Polícia Civil.
Lei n. 16.901, de 26 de janeiro de 2010. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2010/lei_16901.htm> . Acesso em: 8 jun. 2018.
Como componente da estrutura organizacional da Polícia Civil, o Conselho Superior tem a competência de
Leia o texto a seguir.
Goiás entrará nos anais da Inquisição: em 1776 é preso o único goiano desta história: José Ricardo de Morais. Era natural de freguesia de Meia Ponte, sendo morador do Arraial de Santa Cruz, distante 52 léguas de Vila Boa. [...] Em seu processo catalogado na Torre do Tombo sob o nº 2779, encontramos inclusive a descrição de seu tipo físico, uma espécie de retrato falado: “homem bastardo, estatura ordinária, cara redonda, cabelos pretos, compridos e crespos”.
MOTT, L. A Inquisição em Goiás: fontes e pistas. In: ARRAIS, C. P. A.; SANDES, N. F. (Org.). A História Escrita: percursos da historiografia goiana. Vitória, ES: GM Editora, 2017. p. 69 – 85. p. 72.
O termo “bastardo”, no século XVIII, além de filho natural ilegítimo, também designava indivíduo
Leia o texto a seguir.
Os movimentos messiânicos e milenaristas atuam tanto no campo religioso como no político e social, trazendo uma importante visão multidimensional.
GOMES FILHO, Robson R. Carisma, Legitimidade e Dominação Religiosa. Curitiba: Prismas, 2017. p. 50.
Um movimento social, ocorrido em Goiás, com características messiânicas e milenaristas com impacto religioso, político e social foi o organizado em torno
Leia o texto a seguir.
[...] e porque deste descobrimento de minas podiam resultar grandes interesses à minha fazenda, [Bartolomeu Bueno da Silva, João Leite da Silva Ortiz e Domingos de Prado] ofereciam a me irem fazer este serviço tão particular, à sua custa, não só conquistando com guerra aos gentios bárbaros que se lhes opuserem, mas também procurando descobrir os haveres que nas ditas terras esperavam achar, fiando da minha grandeza e benignidade, os honre e lhes agradeça o exporem-se a uma empresa de tanto trabalho, despesa e perigo, pedindo-me por ora, somente lhe fizesse mercê das passagens que dependerem de canoas, para eles suplicantes e para gente que levarem consigo e mandarem [...].
Resposta do Rei D. João V ao pedido de licença dos bandeirantes para organizar uma bandeira ao sertão dos Goyazes. In. PALACIN, L; GARCIA, L. F; AMADO, J. História de Goiás em documentos: I. Colônia. Goiânia: Editora da UFG, 1995. p. 22.
Dentre as honras e recompensas oferecidas pela Coroa Portuguesa pela descoberta das minas de ouro, Bartolomeu Bueno da Silva foi agraciado com