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Para o licenciamento ambiental de empreendimento de geração de energia elétrica, são exigidas licença prévia, concedida, após a aprovação, pelo órgão ambiental competente, de EIA e respectivo RIMA; licença de instalação, para o início das obras; e licença de operação, com programas de monitoramento ambiental.
No Brasil, os custos ambientais relativos a esse tipo de empreendimento — incluídos os gastos oriundos da fase de estudos, da construção e da operação do empreendimento — correspondem aos definidos nos EIAs e no RIMA.
A avaliação dos impactos ambientais, como os relativos à implantação de usina hidrelétrica, é realizada por uma equipe de biólogos, químicos, engenheiros, geógrafos, assistentes sociais, entre outros profissionais, encarregada de promover uma análise interdisciplinar com vistas à apresentação do diagnóstico ambiental anterior à implantação do empreendimento, bem como das perspectivas de ocorrência de impactos durante e após a implantação do empreendimento e das medidas mitigadoras de possíveis impactos que ocorrerão durante a operação.
Um dos critérios utilizados no âmbito do planejamento energético para o dimensionamento do deplecionamento de uma usina hidrelétrica consiste em simular o modelo matemático relativo à configuração estática da usina e, como consequência, obter o ganho energético com o aumento da depleção até que a valoração do ganho fique abaixo do custo de obras civis necessárias ao aumento da depleção.
A função precípua do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico consiste em acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território brasileiro.
Uma vez incluídos no plano de expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN) — documento com dados sobre mercado de energia, empreendimentos e expansão —, os projetos devem ser necessariamente executados pelos empreendedores estatais e(ou) privados.
Na atualidade, o custo de implantação e geração de energia solar obtida mediante painéis fotovoltaicos é aproximadamente igual aos custos das fontes convencionais.
Entre os países que optam pela expansão da matriz energética de origem hidrelétrica — fonte de energia renovável —, citam-se o Canadá, a Noruega, a China e a França.
São exemplos de fontes de energia renovável: energia hidrelétrica, solar, eólica e geotérmica, bem como a proveniente de gás natural e de biomassa.
A apresentação prévia de contrato de combustível não constitui condição indispensável para uma usina termelétrica participar de leilão público de energia, podendo o referido documento ser entregue após o início do fornecimento de energia elétrica às distribuidoras.
Em processo de outorga, a ANEEL deve analisar, em relação à capacidade de geração de energia e às condições de operação das usinas termelétricas, os seguintes aspectos: disponibilidade de combustível, quando pertinente; capacidade instalada; e condições de acesso às instalações de transmissão e distribuição, incluindo-se conexão e uso.
A oferta interna de energia elétrica por fonte hidráulica representa mais de 60% da energia elétrica global produzida no Brasil.
Compete à ANEEL a elaboração técnica do balanço energético nacional de acordo com os dados dos agentes do setor, e ao MME cabem a elaboração final e a publicação desse documento.
A região brasileira mais propícia à geração de energia eólica é a região Nordeste, seguida das regiões Sudeste e Sul.
Nos últimos anos, a energia eólica apresentou o maior índice de expansão no Brasil, havendo mais de setenta e cinco usinas eólicas em operação no país, com 1.615 MW de potência instalada.
As novas tecnologias para a geração de energia eólica, que propiciam o aproveitamento da ampla disponibilidade de ventos de algumas regiões brasileiras e o emprego de novos tipos de materiais, favorecem o alcance da capacidade de produção de energia em índices superiores a 55%.
Na CCEE, o sistema de registro de contratos de compra e venda de energia é realizado pelo sistema de inserção de dados (SINERCOM), cabendo à própria CCEE a execução mensal do registro desses contratos.
A CCEE, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, possui conselho de administração cujos membros são indicados e votados pelos próprios agentes de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como por consumidores livres que integram a CCEE.
Caso o poder concedente decrete o racionamento de energia elétrica em determinada região brasileira, os volumes de todos os contratos na modalidade quantidade de energia do ambiente de contratação regulada registrados na CCEE e cujos compradores estejam localizados nessa região deverão ser ajustados na mesma proporção da redução de consumo verificada.
A definição da garantia física de uma usina hidrelétrica é realizada pela ANEEL, após aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME), devendo-se considerar, nessa estimativa, a repartição do ganho de garantia física do sistema no qual a usina esteja inserida, cujo fator de rateio deve ser proporcional à potência instalada.