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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966654 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Júlia ajuizou ação pelo procedimento comum cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência contra uma concessionária de serviço em razão de um corte indevido no fornecimento de água.
Na petição inicial, o advogado requereu que fosse concedida a tutela provisória para que o serviço fosse reestabelecido no prazo de 24 horas. O juiz, ao despachar a petição inicial, concedeu a antecipação da tutela e fixou astreintes em R$ 1.000,00 em multa horária, sem fixar limite máximo.
Júlia foi viajar e passou 90 dias na Europa. Ao retornar, percebeu que o serviço não havia sido restabelecido, ou seja, a decisão não fora cumprida pela concessionária. Diante disso, o advogado de Júlia peticionou nos autos requerendo a execução provisória das astreintes no valor acumulado, considerando o primeiro dia seguinte ao final do prazo como o termo inicial.
A concessionária impugnou o pedido e alegou, em resumo, que as astreintes não são devidas no caso concreto, diante da ausência de requerimento de Júlia na petição inicial; que não se admite a execução provisória das astreintes; e que o valor acumulado é desarrazoado, de modo que o juiz deve adequá-lo ao princípio da proporcionalidade.

Nesse contexto e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966653 Legislação Federal
A Indústria Adoliça Ltda. passou a pagar ICMS sobre energia elétrica com alíquota de 28% após a edição de uma lei estadual de Goiás, que a majorou de 15% para 28%. A empresa considerou essa majoração inconstitucional por violar o princípio da seletividade tributária, pois a essencialidade da energia elétrica justifica a sua carga tributária mais reduzida. Por isso, em janeiro de 2026, mais de 5 anos após a publicação da lei, impetrou mandado de segurança buscando aplicar novamente a alíquota de 15%. O estado alegou decadência, sustentando que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança deveria ser contado desde a publicação da lei, em 2019.
O juiz acolheu a tese da Fazenda Pública e denegou a segurança com base no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Ainda, condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente público.

Nesse contexto, à luz da Lei nº 12.016/2009 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz foi:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966652 Legislação Federal
A Fazenda Pública do Município de Cavalcante de Goiás ajuizou execução fiscal contra a Nevoeiro Denso Ltda., para a cobrança de uma suposta dívida de ISS. Contudo, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasava a execução indicava, por engano, a legislação relativa ao ITBI, e não a do ISS, tal como a cobrança pretendia. Diante do vício no fundamento legal, a empresa apresentou uma exceção de pré-executividade, requerendo a nulidade da execução. A juíza titular da comarca reconheceu o erro e determinou apenas que o município corrigisse a CDA, mantendo o processo executivo em andamento. Após a interposição do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou essa decisão, entendendo que o equívoco poderia ser sanado desde que não houvesse alteração do fato gerador nem prejuízo à defesa da empresa.

À luz do caso concreto, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 6.830/1980, é correto afirmar que: 
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966651 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Luiz ajuizou ação pelo procedimento comum contra João e Alexandre. João foi devidamente citado e compareceu à audiência de conciliação designada pela juíza. Alexandre não foi citado e, consequentemente, não compareceu ao ato. Diante disso, à luz do princípio da consensualidade, a magistrada designou nova data para o ato três meses após o primeiro e determinou a citação de Alexandre. Cinco dias antes da nova audiência, Luiz desistiu da ação em relação a Alexandre, o que foi prontamente homologado pela juíza.
Na mesma decisão, a juíza excluiu Alexandre do processo, retirou a audiência remarcada de sua pauta e determinou a abertura de prazo para João apresentar a sua contestação. João foi intimado dessa decisão e apresentou contestação dentro do prazo.
Após a remoção da juíza, o novo magistrado titular da vara considerou a contestação de João intempestiva, aludindo, em sua fundamentação, que o prazo se iniciara a partir da primeira audiência de conciliação.

Diante do caso concreto, considerando as disposições do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juiz agiu: 
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966650 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O arbitramento dos honorários sucumbenciais deve obedecer à ordem de preferência estabelecida no §2º do Art. 85 do Código de Processo Civil. Em contrapartida, o §8º do Art. 85 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade excepcional de o juiz fixar o valor dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente por apreciação equitativa.

A respeito do tema, à luz do que dispõe o CPC e do que já foi decidido pelo STJ, é correto afirmar que:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966649 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em maio de 2021, Arthur e Banco Hora firmaram cédula de crédito bancário por meio da qual Arthur obteve R$ 10.000.000,00. Em contrapartida, Arthur deveria realizar o pagamento dessa quantia em duas parcelas anuais e consecutivas de R$ 5.000.000,00, sendo que a primeira parcela teria vencimento em maio de 2022. Caso não houvesse o pagamento da primeira parcela, ficou estabelecido que o Banco Hora poderia declarar o vencimento antecipado da obrigação integral de Arthur. Nesse contexto e considerando que Arthur não realizou o pagamento da primeira parcela, o Banco Hora declarou o vencimento antecipado da cédula de crédito bancário em junho de 2022. No mês seguinte, o Banco Hora ajuizou execução de título extrajudicial contra Arthur. Na petição inicial, o Banco Hora informou que o executado provavelmente tinha adotado medidas de blindagem patrimonial, motivo pelo qual a melhor forma de convencê-lo a cumprir a obrigação sub judice seria por meio de medidas executivas atípicas.

Sobre o tema, é correto afirmar que o magistrado:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966648 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em novembro de 2023, Sophia contratou Cássio para organizar sua festa de casamento, que seria realizada em novembro do ano seguinte. No entanto, em maio de 2024 Cássio desapareceu após receber seus honorários e todo o valor necessário para organizar a festa. Diante do evidente fato de que Cássio não cumpriria o contrato firmado, Sophia contratou Arthur para organizar sua festa de casamento em novembro de 2024. Logo após a festa, em dezembro de 2024, Sophia ajuizou ação indenizatória contra Cássio para obter ressarcimento dos prejuízos suportados. Em contestação apresentada tempestivamente, Cássio defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e suscitou a aplicação da exceção de contrato não cumprido, visto que Sophia não teria realizado o pagamento integral de seus honorários e tampouco dos valores necessários para organização do pagamento. Após réplica de Sophia e manifestações das partes especificando provas, o juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia julgou a demanda procedente à luz do Código de Defesa do Consumidor. Inconformado, Cássio interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nesse contexto, em outubro de 2025, Cássio interpôs recurso especial contra o referido acórdão. Ocorre que, antes de determinar a intimação de Sophia para apresentar resposta, o desembargador competente constatou que o advogado de Cássio estava atuando sem procuração no processo e determinou, em novembro de 2025, a correção desse vício. Diante do seu interesse em acelerar a tramitação do seu recurso, Cássio apresentou, no dia seguinte à decisão proferida pelo desembargador competente, uma petição simples acompanhada de procuração atualizada conferindo poderes a seu advogado. Ato contínuo, o desembargador competente determinou a intimação de Sophia para apresentar resposta. Em sua manifestação, Sophia defendeu o não conhecimento do recurso pela ausência de procuração e, no mérito, seu desprovimento pela ausência de violação à legislação infraconstitucional.

Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso especial de Cássio: 
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966647 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
O microssistema dos juizados especiais tem sido constantemente objeto de análise nos Tribunais Superiores.
Acerca do tema e à luz das mais recentes decisões do STJ e do STF a esse respeito, é correto afirmar que:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966646 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Título I do Livro III do Código de Processo Civil, denominado “Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos Tribunais”, disciplina, entre outros, eventos que podem interferir em um processo, como é o caso dos incidentes processuais.

A respeito desse tema, à luz da mais recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966645 Direito do Consumidor
Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação entre as partes, todos os bancos estavam presentes e devidamente representados por procuradores dotados de poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa. O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado contrariamente à recomendação da boa-fé processual e cooperação entre as partes.

Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966644 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Roberta foi vítima de violência doméstica praticada por seu marido Jorge. No bojo do processo criminal em que se apurava a responsabilidade de Jorge, foram concedidas medidas protetivas de urgência, dentre as quais foi estabelecida a fixação de alimentos provisórios em favor de Roberta, na forma do Art. 22, V, da Lei nº 11.340/2006. Ocorre que, após 10 meses, Jorge ainda não realizou o pagamento das verbas alimentares, o que levou Roberta a ajuizar ação de execução de alimentos pretendendo a prisão civil de Jorge pelo inadimplemento.

Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966643 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Paulo, natural de Goiânia, propôs ação em face do Estado de Goiás com o intuito de receber pensão decorrente de doença crônica ocasionada pela exposição a Césio-137 quando era criança. Argumenta, em sua inicial, que apresentou requerimento administrativo, o qual foi indeferido pela alegação de que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e a exposição à radiação. Pontua Paulo que o evento citado é fato notório, dispensando a produção de prova de sua ocorrência, razão pela qual faria jus à pensão pretendida. Devidamente citado, o poder público deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Após, ainda na fase instrutória, a Procuradoria do Estado se manifestou e afirmou que:

I. a notoriedade do fato não isenta o autor da comprovação do nexo de causalidade entre o evento e sua doença, de modo que pretende a realização de perícia;
II. não seria possível aplicar a revelia ao poder público.

No que se refere às alegações da Procuradoria do Estado, considerando as regras probatórias e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que: 
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966642 Direito Civil
Em 5 de fevereiro de 2017, Ana celebrou contrato de prestação de serviços com Bruno, profissional autônomo, com previsão expressa de que o pagamento integral seria efetuado na data da conclusão do serviço.
O serviço foi integralmente executado em 10 de março de 2017, mas o valor ajustado não foi pago. Apesar de diversas tentativas extrajudiciais de cobrança, Bruno permaneceu inadimplente. Em 20 de abril de 2022, ao realizar uma auditoria interna e constatar que Bruno ainda não havia realizado o pagamento, Ana ajuizou ação judicial visando à cobrança do valor devido.

Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que a pretensão:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966641 Direito Civil
Uma empresa celebrou contrato de fornecimento contínuo de insumos industriais, com prazo de 5 anos e preço fixado em moeda nacional. Após 2 anos de execução regular, em razão de acontecimento econômico extraordinário e imprevisível, houve aumento abrupto e excepcional do custo da matéria-prima, tornando a prestação da fornecedora excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a contratante.
Diante do desequilíbrio superveniente, a fornecedora ajuizou ação judicial buscando afastar os efeitos da onerosidade excessiva. A contratante, por sua vez, manifestou interesse na manutenção do vínculo contratual e afirmou estar disposta a renegociar os termos do ajuste.

Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que: 
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966640 Legislação Federal
Roberto, empresário individual, possuía dois imóveis residenciais: um apartamento de médio padrão, onde residia com sua família há mais de dez anos, e outro imóvel, que se encontrava desocupado. Diante de algumas dificuldades financeiras e temendo futuras execuções, Roberto vendeu ambos os apartamentos e adquiriu novo imóvel mais valioso e de alto padrão, onde passou a residir com a família.
Como supunha, Roberto foi demandado judicialmente por dívida civil já existente, tendo o credor promovido a execução e requerido a penhora do imóvel atualmente utilizado como residência familiar.
Roberto alegou a impenhorabilidade do bem, sustentando tratar-se de seu único imóvel residencial e de moradia permanente da família.

Em relação à situação hipotética, e de acordo com a Lei nº 8.009/1990, é correto afirmar que:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966639 Legislação de Seguros
Vagner celebrou, em 02/05/2023, com a Seguradora Juta S/A, contrato de seguro de vida em favor de sua mulher Cecília. Na hipótese de morte, Cecília seria beneficiária de indenização no valor de R$ 500 mil. Vagner pagou à seguradora o prêmio que lhe incumbia. Em 06/09/2024, Vagner, embriagado depois de assistir a uma partida de futebol com os amigos, bateu o veículo que dirigia em um poste e veio a falecer.

Em relação a essa situação, é correto afirmar que a embriaguez: 
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966638 Direito Civil
A sociedade XYZ Ltda. é constituída unicamente pelas sócias Patrícia e Sofia. Em conformidade com seus atos constitutivos, a referida sociedade outorgou procuração a Carolina com o objetivo específico de celebrar certo contrato de empréstimo em nome da sociedade. Por um infortúnio, Patrícia e Sofia falecem num acidente. Uma semana após a morte, Carolina, em nome da sociedade XYZ Ltda., celebra o contrato de empréstimo previsto na procuração, nos seus estritos termos e conforme o interesse da sociedade.

Nesse cenário, o contrato de empréstimo é:
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966637 Direito Civil

Considere as seguintes hipóteses: 


i) Paulo renunciou à herança de seu pai, Falcão;


ii) Priscila foi excluída da sucessão de sua mãe, Maria José, por indignidade;


iii) Carlos e Alberto, pai e filho respectivamente, são comorientes.



Herdarão por representação os filhos de:

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966636 Direito Civil
André é locatário de uma casa de Cardoso. Por exigência do senhorio, ele deu em caução imobiliária um apartamento que tinha no centro de Goiânia, fazendo averbar a garantia na matrícula do bem. Ocorre que André, após um grave acidente, não mais conseguiu pagar o aluguel. Também ficou devedor de um empréstimo que tomara do Banco Dinheiro Fácil.
A instituição financeira consegue a penhora do apartamento de André no centro de Goiânia. Cardoso, então, acena com a caução imobiliária que lhe fora dada quanto ao mesmo imóvel e pede o reconhecimento de sua garantia real. O banco, a seu turno, sustenta que a caução imobiliária regida pela Lei nº 8.245/1991 não é direito real, à míngua de previsão no rol do Art. 1.225 do Código Civil. E, se fosse, deveria estar registrada – em vez de meramente averbada – no fólio real.

Nesse caso, considerando que o valor do apartamento só é suficiente para pagamento de uma das dívidas, é correto afirmar que: 
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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966635 Direito Civil
Em sentença condenatória publicada em 01/10/2021, o juiz fez consignar no dispositivo o seguinte: “Condeno a ré em R$ 10.000,00, acrescidos de juros legais na forma do Art. 406 do Código Civil”.
Com o desprovimento de todos os recursos, assim se consolidou o título executivo em maio de 2023.
Em 13/03/2025, uma vez iniciado o cumprimento de sentença, o devedor o impugnou ao argumento de que, considerada a irretroatividade das leis, deve prevalecer o índice de juros vigente à época da sentença, qual seja, de 1% ao mês, conforme disposição do Código Tributário Nacional.
O exequente, a seu turno, sustentou que deve valer, para todo o período, o atual indexador, a taxa legal, com a redação da Lei nº 14.905/2024, por se tratar de retroatividade inautêntica (ou retrospectividade) sobre matéria monetária.

Nesse caso, é correto afirmar que os juros deverão observar: 
Alternativas
Respostas
1301: A
1302: D
1303: D
1304: D
1305: A
1306: E
1307: D
1308: A
1309: E
1310: A
1311: D
1312: A
1313: D
1314: B
1315: E
1316: D
1317: A
1318: C
1319: C
1320: D