A Indústria Adoliça Ltda. passou a pagar ICMS sobre energia ...
O juiz acolheu a tese da Fazenda Pública e denegou a segurança com base no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Ainda, condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente público.
Nesse contexto, à luz da Lei nº 12.016/2009 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz foi: